O Tribunal de Justiça do Paraná aceitou pedido de adoção de um pai socioafetivo, ao mesmo tempo em que manteve o nome do pai biológico no registro civil do menor adotado. Com a decisão, o adolescente terá o nome de dois pais no registro de nascimento, além do nome da mãe.
A decisão, proferida no dia 20 de fevereiro, é do juiz Sergio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel (PR), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
A decisão, proferida no dia 20 de fevereiro, é do juiz Sergio Luiz Kreuz, da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel (PR), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
No caso, os genitores foram casados por 11 anos e se divorciaram quando o adolescente tinha dois anos. A guarda do filho permaneceu com a genitora, porém, o pai biológico manteve contato e visitava o filho todos os fins de semana. Após o divórcio, ambos constituíram novas famílias.
“Assim, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, da solidariedade familiar, no caso concreto específico, conduziram para esta conclusão, já que ambos os pais exerciam seu papel, cada um deles é importante na vida do adolescente. A decisão apenas reconhece o que já ocorre, de fato, na realidade cotidiana do adolescente”, afirma o juiz.
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