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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Ninguém é obrigado a pagar por algo que não solicitou ou que não usa

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que ninguém é obrigado a pagar por algo que não solicitou ou que não usa. A regra inclui cartões de crédito, linhas de celulares, assinaturas de revistas e serviços diversos. Mesmo assim, relatos sobre a má-fé de prestadores de serviço ou golpistas que conseguem dados de clientes e remetem produtos não solicitados são comuns no Pará.

A Delegacia de Repressão a Crimes Tecnológicos do Pará (DRCT-PA) orienta a quem for cobrado pela prestação de serviço ou entrega de produto não solicitado o registro imediato do caso em boletim de ocorrência.

Outra medida necessária é o contato com o fornecedor do serviço para contestar a dívida e a entrega.É possível exigir o ressarcimento caso se comprove fraude ou má-fé.

Casos que se enquadram ou se originam em crimes de estelionato e falsificação de documentos são atendidos pela delegacia especializada e também pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Pará (Procon-PA). A maioria das queixas envolve operadoras de telefonia.

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