Na mesma linha do protesto feito pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) na sessão de ontem (6), o senador Pedro Taques (PDT-MT) repudiou também a participação do embaixador venezuelano Maximilien Sánchez Arveláiz num protesto contra o Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação dos envolvidos no mensalão, especialmente o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. - Eu faço um repúdio à presença do embaixador num ato de crítica ao Supremo. Isso é um absurdo. Isso aqui, para alguns pode parecer, mas ainda não é uma republiqueta de bananas.
Taques apoiou o requerimento apresentado por Alvaro Dias para que o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, preste esclarecimentos ao Senado sobre a presença do embaixador no movimento organizado por militantes do PT na terça-feira (5) em frente à Câmara Legislativa do Distrito Federal. - Embaixador de estado alienígena vindo aqui se manifestar sobre decisão do STF é uma vergonha - sentenciou Taques, nesta quarta-feira (6).
Mais cedo, Alvaro Dias afirmou também esperar providências do governo brasileiro, por entender que o embaixador venezuelano está sujeito às regras impostas pela Convenção de Viena para relações diplomáticas. O texto determina que “todas as pessoas que gozam desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado e têm também o dever de não se imiscuir nos assuntos internos do referido Estado”.
Taques apoiou o requerimento apresentado por Alvaro Dias para que o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, preste esclarecimentos ao Senado sobre a presença do embaixador no movimento organizado por militantes do PT na terça-feira (5) em frente à Câmara Legislativa do Distrito Federal. - Embaixador de estado alienígena vindo aqui se manifestar sobre decisão do STF é uma vergonha - sentenciou Taques, nesta quarta-feira (6).
Mais cedo, Alvaro Dias afirmou também esperar providências do governo brasileiro, por entender que o embaixador venezuelano está sujeito às regras impostas pela Convenção de Viena para relações diplomáticas. O texto determina que “todas as pessoas que gozam desses privilégios e imunidades deverão respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditado e têm também o dever de não se imiscuir nos assuntos internos do referido Estado”.
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