O governo já se prepara para estender aos trabalhadores domésticos, ainda no primeiro semestre, os mesmos direitos dos demais assalariados. A equipe econômica só espera o Congresso concluir a votação da emenda constitucional que garante esses direitos. O Ministério do Trabalho discute como fará a fiscalização e, assim que a lei for aprovada, vai lançar uma cartilha para orientar os patrões sobre cálculo das horas extras, do adicional noturno e do FGTS, que passará a ser obrigatório. Os benefícios terão impacto considerável no bolso dos empregados. E dos empregadores. Uma simulação feita com base no piso salarial pago no Rio indica um aumento de 41% na despesa mensal com o trabalhador doméstico.
Já a Previdência vai baixar uma norma para informar que os empregadores devem pagar salário-família e depois descontar o valor na contribuição para o INSS. Estão em discussão no ministério como ficará o seguro-desemprego, que já vale para domésticos que recolhem FGTS e o abono (PIS), que vai precisar de uma lei específica. O salário-família é pago todo mês e corresponde atualmente a R$ 33,16 por filhos até 14 anos de idade para quem ganha até R$ 646,55; acima disto até R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36. Esses gastos poderão ser deduzidos. Já outros benefícios, como recolhimento de 8% sobre o salário bruto para o FGTS, incluindo a multa de 40% nas demissões sem justa causa; hora extra (que custa 50% sobre a hora normal) e adicional noturno (de 20%) sairão do bolso dos empregadores. Segundo interlocutores, pesou na decisão do governo de apoiar a mudança o baixo impacto das medidas no orçamento da União.
Assim que a lei for sancionada, os benefícios serão automáticos e os patrões devem arcar com aumento de custo de quase 40% ao demitir um empregado doméstico após um ano de casa, segundo simulação da auditora fiscal do ministério Tânia Mara Costa. A estimativa considera uma empregada doméstica do Rio, onde o piso salarial para a categoria está em R$ 729,58 (R$ 730), que tem carteira assinada e trabalha dez horas por dia. O valor da rescisão seria de R$ 2.433 (somando aviso prévio, férias vencidas, um terço de férias e 13º salário). Com as novas regras, o empregador teria de desembolsar R$ 3.388 na rescisão, incluindo horas extras, FGTS e multa de 40%. Isso porque a jornada diária passaria a ser de 8 horas (44 semanais e 220 mensais). O que ultrapassa é hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se ela é demandada entre 22h e 5h, há adicional de 20%, além dos 50%.
Já a Previdência vai baixar uma norma para informar que os empregadores devem pagar salário-família e depois descontar o valor na contribuição para o INSS. Estão em discussão no ministério como ficará o seguro-desemprego, que já vale para domésticos que recolhem FGTS e o abono (PIS), que vai precisar de uma lei específica. O salário-família é pago todo mês e corresponde atualmente a R$ 33,16 por filhos até 14 anos de idade para quem ganha até R$ 646,55; acima disto até R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36. Esses gastos poderão ser deduzidos. Já outros benefícios, como recolhimento de 8% sobre o salário bruto para o FGTS, incluindo a multa de 40% nas demissões sem justa causa; hora extra (que custa 50% sobre a hora normal) e adicional noturno (de 20%) sairão do bolso dos empregadores. Segundo interlocutores, pesou na decisão do governo de apoiar a mudança o baixo impacto das medidas no orçamento da União.
Assim que a lei for sancionada, os benefícios serão automáticos e os patrões devem arcar com aumento de custo de quase 40% ao demitir um empregado doméstico após um ano de casa, segundo simulação da auditora fiscal do ministério Tânia Mara Costa. A estimativa considera uma empregada doméstica do Rio, onde o piso salarial para a categoria está em R$ 729,58 (R$ 730), que tem carteira assinada e trabalha dez horas por dia. O valor da rescisão seria de R$ 2.433 (somando aviso prévio, férias vencidas, um terço de férias e 13º salário). Com as novas regras, o empregador teria de desembolsar R$ 3.388 na rescisão, incluindo horas extras, FGTS e multa de 40%. Isso porque a jornada diária passaria a ser de 8 horas (44 semanais e 220 mensais). O que ultrapassa é hora extra, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Se ela é demandada entre 22h e 5h, há adicional de 20%, além dos 50%.
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