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terça-feira, 19 de março de 2013

CAPAF: Um caso sem precedentes

Por Madson Paz de Souza
Diante de todas as inconsistências presentes nos 53 da CAPAF, no dia 3/10/2011 veio a Intervenção. Naquele momento, emiti matéria neste blog dizendo que a medida ocorria com mais de 18 anos de atraso, porque desde 1993 a SPC/PREVIC já conhecia a situação falimentar da entidade, detalhada em relatório do seu Inspetor Boanerges Cunha, que, na oportunidade recomendava a intervenção como medida legal e indispensável para resguardar os interesses dos participantes da CAPAF.

Do mesmo modo, em 16/02/2012 a PREVIC instituiu Comissão de Inquérito para apurar as causas da intervenção na CAPAF e a responsabilidade dos gestores nessas causas. Mais uma vez me posicionei através de O Mocorongo, dizendo que:

“a PREVIC apenas avançava no processo de Intervenção instada com mais de 18 anos de atraso. Em 93 a Secretaria foi instada pelo seu próprio Inspetor a implantar a intervenção na CAPAF, mas preferiu instituir o Regime de Direção Fiscal, que se arrastou por sete anos, quando, tecnicamente, deveria se encerrar em torno de 90 dias.

Apesar de tudo, nesse longo período, a SPC produziu inúmeros relatórios, tanto do Diretor Fiscal quanto das Equipes de Fiscalização, registrando o que “agora” busca apurar apenas para cumprir as formalidades próprias do regime de Intervenção.”

E não deu outra. Em 8/02/2013, ofício da PREVIC, destinado aos ouvidos pela Comissão de Inquérito, dava conta do arquivamento do relatório final da citada comissão de vez que não havia culpa dos indiciados nas causas que levaram à insolvência do BD e ao déficit do Amazonvida. A decisão da PREVIC considerou, dentre outros, importantes elementos constantes do relatório da Comissão, como: “Os diversos documentos técnicos verificados, tais como relatórios de fiscalização da SPC, de auditores do patrocinador, pareceres de auditores independentes e demonstrações contábeis deixaram clara a antiguidade do déficit da CAPAF. Com base neles se depreende que as causas da intervenção estavam estabelecidas em tempos remotos, destacando-se:

a) Estabelecimento de benefícios e direitos incompatíveis com as bases contributivas para a formação das reservas desde a fundação da Caixa em 1060 ...” ;
b) A responsabilidade de pagamento dos benefícios pela CAPAF para aqueles que passassem à condição de assistidos a partir de 14 de agosto de 1981, estabelecida independentemente da existência de recursos ou estabelecimento de contribuições extraordinárias com vistas a formar as reservas necessárias ... “
Leia mais aqui >CAPAF: Um caso sem precedentes

3 comentários:

  1. "RESPEITAR AOS CONTRATOS, é não responsabilizar o BANCO pela falência do BD, ja que o BASA SEMPRE PAGOU SUA PARTE CONFORME NORMATIZADO, muito já se falou das causas, ações trabalhistas, má gestão, omissão da AABA em fiscalizar junto com conselheiros etc., contudo qualquer empresa FALIDA o que interessa é o que restou, no caso CAPAF os novos planos, que por interesse politico e pessoal voces foram contra, ainda bem que perderam a parada, e os aderentes estão felizes para sempre"
    NO TEXTO ACIMA NO SITE DA AEBA, ACREDITAMOS VAI SER O ENTENDIMENTO DO TST OU STF, POIS O BASA E PREVIC COM ALTOS CUSTOS RESOLVERAM DISTORÇÕES FINANCEIRAS CAUSADAS QUASE TODAS POR AÇÕES JUDICIAIS, CRIANDO OS NOVOS PLANOS.

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  2. Madison Paz de Souza28 de março de 2013 às 17:18

    O processo do Maranhão, cobrando do BASA o aporte dos deficit técnicos dos planos da CAPAF JÁ TRANSITOU EM JULGADO e já estava em execução provisória agora entra em, fase de execução definitiva.
    Foi sobre ele que, há quase um ano, o Interventor da CAPAF comentou junto ao Presidente e ao Diretor Financeiro da AABA que a PREVIC e o BASA já estavam cientes de que não poderiam liquidar a CAPAF, pórque "o processo do Maranhão transitou em julgado". Tentaram uma saída que não deu certo e agora a execução é definitiva. No meio tempo, BASA/CAPAF/PREVIC correram para implantar os planos saldados, como fizeram, com qualquer número de adesões, como de há muito tempo já dizia eu que seria feito. Valeu tudo, inclusive surdo assédio terrorista individual, dizendo que o aposentado e pensionistas que não migrasse para os planos saldados, já em março não mais receberiam os seus benefícios. Com isso, as adesões que em outubro/2012 chegaram somente a 52%, não identificado qual o percentual de cada plano, conforme publicou o BASA, segundo dizem, continuartam sendo acolhidas e certamente atingiram índice mais elevado. Agora, com o BASA sendo obrigado a aportar os valores devidos à CAPAF, em montante calculado em juízo e já reconhecido pelo Advogado do Sinticato do Maranhão, os que migraram para os planos saldados apenas contribuíram, para que o valor acabe ficando menor, a custa da ren úncia de direitos que fizeram em favos do BASA.

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  3. NOTÍCIAS
    JUSTIÇA MANDA BASA PAGAR DEFICIT DA CAPAF.
    Belém, 05/04/2013 10h56

    O Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luis determinou a expedição do Mandado de Citação e Penhora contra o Banco da Amazônia S/A para que a referida entidade bancária faça o pagamento da quantia de R$ 1.502.245.443,06 (hum bilhão, quinhentos e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos), por conta da execução da sentença transitada em julgado do Processo 1164-2001-001.16.00.2, movido pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão contra o BASA e a CAPAF.


    A qualquer momento, o BASA receberá o mandado de citação e penhora do valor acima citado e que corresponde à atualização do déficit anunciado pelo BASA/CAPAF em 2001, quando da implantação do Plano Amazon Vida, uma vez que o SEEB/MA indicou como sendo esse o valor a executar, já que o BASA não apresentou seus artigos de liquidação no prazo fornecido pelo Juiz da 1ª Vara, indicando o valor que entendia como sendo devido.


    A ação que ora se executa foi movida pela entidade sindical maranhense visando obstar a elevação da contribuição da CAPAF, que era anunciada para aqueles que não queriam migrar para o então plano de Beneficio Amazon Vida, bem como para fazer com que o deficit existente ficasse a cargo tão somente do BASA, na qualidade de entidade instituidora e patrocinadora, isentando os trabalhadores de tal responsabilidade.


    Com esta execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF, garantindo o beneficio de mais de três mil aposentados e pensionistas já assistidos, além de garantir os futuros beneficios dos empregados ainda não aposentados.


    Em todos esses doze anos de tramitação da ação, o Sindicato autor sempre esperou e buscou uma solução negociada com o BASA, nunca obtendo êxito.

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