A idade do contribuinte não é fator que desobriga a entrega da declaração do Imposto de Renda – as condições para deixar de entregar o documento estão relacionada apenas a fatores como rendimento ou valor de bens no nome da pessoa, afirmam especialistas ao G1. Dessa forma, se estiverem dentro dos requisitos estabelecidos pela Receita Federal, crianças e idosos precisam declarar.
“Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril.
“Um menor que recebe pensão alimentícia em seu CPF em valor superior a R$ 24.556,65, ele está obrigado a declarar. Ou se esse menor receber uma herança igual ou superior a R$ 40 mil, também deverá declarar”, exemplifica Wagner Pagliato, diretor do curso de ciências contábeis da Unicid.
O mesmo vale para idosos que recebem aposentadorias ou pensão cuja somatória dos rendimentos tributáveis excedam R$ 24.556,65, cita Domingos, ou que possuam na poupança ou em e outras aplicações financeiras valores superiores a R$ 40 mil, ou ainda que tenham posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil, por exemplo.
“Esse é um dos grandes erros de muitos contribuintes. Não há limite de idade para que um cidadão seja desobrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda pessoa física. Se o contribuinte, independente de sua idade, se enquadrar em uma das hipóteses, deverá prestar contas à Receita Federal”, diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O prazo começou em 1º de março e se estende até 30 de abril.
“Um menor que recebe pensão alimentícia em seu CPF em valor superior a R$ 24.556,65, ele está obrigado a declarar. Ou se esse menor receber uma herança igual ou superior a R$ 40 mil, também deverá declarar”, exemplifica Wagner Pagliato, diretor do curso de ciências contábeis da Unicid.
O mesmo vale para idosos que recebem aposentadorias ou pensão cuja somatória dos rendimentos tributáveis excedam R$ 24.556,65, cita Domingos, ou que possuam na poupança ou em e outras aplicações financeiras valores superiores a R$ 40 mil, ou ainda que tenham posse ou propriedade de bens e direitos com valor de aquisição superior a R$ 300 mil, por exemplo.
Mais aqui > Idade não desobriga contribuinte a declarar
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