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sábado, 30 de março de 2013

O “VALE TUDO” DA PREVIC NO CASO CAPAF

Por Madson Paz de Souza
Às claras, inconteste e definitivamente, ao decretar em portarias específicas a liquidação extrajudicial dos planos BD e Amazonvida da CAPAF, a PREVIC incidiu em burla à lei (LC-109/2001).

Claro também que as decisões não transcorreram, em afronta à lei por mero equívoco. Quanto a isso, Em manifestação à pedido do Evandro Fernandes (“Escoteiro” com a sua “Unidade em Alerta” sediada em Itaituba), a Presidente da ANAPAR, a mineira Claudia Ricaldoni, possivelmente a serviço da PREVIC, onde dispõe de assento no Comitê de Gestão, traçou um singular raciocínio para justificar o afronta da PREVIC à lei, aparentemente válido se válido forre afirmar que "A entidade de previdência complementar CAPAF NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. Estas entidades tem como função administrar planos de previdência. É nos planos de previdência que os participantes aderem e que estão os recursos garantidores dos benefícios ... " (observe-se a sutileza contida na expressão “entidade de previdência complementar CAPAF).

Mais que evidente, a afirmação da Presidente da ANAPAR não pode ser levada em conta, salvo se os participantes dos planos, por suas entidades representativas, estiverem predispostos a se submeter aos arbítrios da PREVIC, posto que essa é uma construção argumentativa urdida na tentativa de safar a entidade da enrascada em que se meteu desde quando, em 93, deixou de implantar a intervenção para resolver um problema do tamanho de “Sergipe” para depois ter que enfrenta-lo, já do tamanho da “Europa”.

Na realidade, o argumento de que a CAPAF não tem patrimônio próprio, apenas evidenciaria mais uma aberração no modelo estrutural da CAPAF, cometida desde a sua origem e pacificamente convalidada pela PREVIC, por sua antecessora, a SPC, também desde quando criada para regular e fiscalizar os planos de previdência complementar em todo o País.

Salvo contra-argumento assentado em denso respaldo jurídico, o que ocorre em relação à CAPAF é que a entidade, pela ordenação natural do ente jurídico, tem o seu patrimônio arrecadado das pessoas físicas com quem contratou a aquisição de um produto, os planos previdenciários que dispôs na sua “prateleira”, à um determinado público consumidor, no caso, os empregados do BASA que viessem a se aposentar; junto com isso, vende ainda os seus préstimos na administração desses Planos como prestação de serviços .

Lógico que o contexto argumentativo traçado pela Presidente da ANAPAR, por casuístico e deletério, talvez alinhado aos propósitos da PREVIC, possivelmente será objeto de decisão judicial. Justo por conta disso é que tenho insistido na necessidade de um novo processo judicial, desta feita, contra a decisão da PREVIC em liquidar os planos, sustentada em flagrante agressão ao texto da lei, mesmo estando ela (PREVIC) ciente das responsabilidades do Banco da Amazônia no desmonte do BD-CAPAF, minimamente desde 1993, senão desde a sua criação. E mais, é preciso observar que além de agressão à lei, a decisão da PREVIC atenta ainda contra o curso dos processos judiciais que transitam na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, tentando subtrair-lhes o objeto o que, aliás, mão mais alcançará em relação ao processo nº 01164-2001-001-16-00-2-ROS, no qual o Sindicato do Maranhão sentenciou e teve sentenciada a responsabilidade do BASA pelo aporte dos recursos necessários ao reequilíbrio atuarial dos planos BD e Amazonvida, administrados pela CAPAF.

Um comentário:

  1. Concordo com o Madison de que a Capaf é um caso sem precedente e que há uma acirrada briga de vale tudo.
    Só que ninguém tá entendendo mais nada.
    Por exemplo, achei cômica a recente orientação que a Aeba deu para os atuais empregados do Banco.
    O que é isso, companheiro? Nem pensar...
    Manter as contribuições pessoais para o Plano BD da Capaf é como servir feno fresco a um cavalo morto.
    Eu tô fora!

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