Sexta-feira,8, a PREVIC decretou Regime Especial com poderes de liquidação dos Planos BD e AmazonVida. Veja portaria abaixo, transcrita do Diário Oficial.
A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia -AEBA, através de sua assessoria jurídica, estuda o remédio legal a ser adotado para garantir os direitos e a sobrevivência dos aposentados e pensionistas que não aderiram aos planos saldados da CAPAF.
A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia -AEBA, através de sua assessoria jurídica, estuda o remédio legal a ser adotado para garantir os direitos e a sobrevivência dos aposentados e pensionistas que não aderiram aos planos saldados da CAPAF.
PORTARIA Nº 110, DE 7 DE MARÇO DE 2013
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC,
com fulcro no artigo 42 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio
de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.
2º combinado com o inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do
Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime,
resolve:
Art. 1º Decretar a administração especial com poderes próprios
de liquidação extrajudicial do Plano Misto de Benefícios patrocinado
pelo Banco da Amazônia S/A, administrado pela CAPAF -
Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia, e
inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o
nº 2000.0084-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC,
com fulcro no artigo 42 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio
de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.
2º combinado com o inciso X do artigo 11, ambos do Anexo I do
Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e por decisão unânime,
resolve:
Art. 1º Decretar a administração especial com poderes próprios
de liquidação extrajudicial do Plano Misto de Benefícios patrocinado
pelo Banco da Amazônia S/A, administrado pela CAPAF -
Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia, e
inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o
nº 2000.0084-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARIA RABELO
Diretor-Superintendente
Sobre o assunto, o capafeano Madson Paz de Souza faz o seguinte comentário:
"Entendo que de parte da PREVIC esse é o c urso natural do processo.
Da nossa parte, cabe, concomitantemente,
1º - Saber, com segurança, em que consiste a liquidação extrajudicial do Plano. Do que me costa, caberá ao liquidante a obrigação de realizar o ativo, ou seja, cobrar deve ao Plano (o BASA) e distribuir o passivo junto àqueles a quem o plano deve, ou seja, seus beneficiários.
2º - Do ponto de vista jurídico, entendo que:
a) - precisamos entrar com embargo junto a quem de direito, visando a nulidade da decisão da PREVIC, posto que o Plano se encontra sub-júdice, não só em relação ao processo da AABA como, sobretudo em função das ações que o envolve, em curso na justiça federal;
b) - precisamos entrar com a devida ação (talvez com o tipo "obrigação de fazer") visando que o Liquidante acione o BASA para que aporte os valores devido ao BD, no curso da liquidação extrajudicial, tudo para evitar que o Liquidante considere somente os ativos liquidos hoje disponíveis no Plano o que significaria o perdão final às responsabilidades do BASA na insolvência do mesmo. Nesse sentido, há que se considerar todo o material produzido no âmbito da Comissão de Inquérito que, apesar do seu conteúdo revelar essa responsabilidade (do BASA), não fez qualquer incursão jonto ao Patrocinador, a meu ver porque os limites da sua ação, nos termos da Portaria que a designou, assim não permitiam. Temos em mãos cópia de todo esse material, gerado até a conclusão da fase de tomada de depoimentos e devemos (os inquetidos), na forma do que garante a lei, requerer cópia das demais peças geradas até a conclusão final dos trabalhos da comissão. Sobre isto, já na segunda-feira, estarei requerendo do Interventor da CAPAF o fornecimento de cópia de todo o material em questão."
Da nossa parte, cabe, concomitantemente,
1º - Saber, com segurança, em que consiste a liquidação extrajudicial do Plano. Do que me costa, caberá ao liquidante a obrigação de realizar o ativo, ou seja, cobrar deve ao Plano (o BASA) e distribuir o passivo junto àqueles a quem o plano deve, ou seja, seus beneficiários.
2º - Do ponto de vista jurídico, entendo que:
a) - precisamos entrar com embargo junto a quem de direito, visando a nulidade da decisão da PREVIC, posto que o Plano se encontra sub-júdice, não só em relação ao processo da AABA como, sobretudo em função das ações que o envolve, em curso na justiça federal;
b) - precisamos entrar com a devida ação (talvez com o tipo "obrigação de fazer") visando que o Liquidante acione o BASA para que aporte os valores devido ao BD, no curso da liquidação extrajudicial, tudo para evitar que o Liquidante considere somente os ativos liquidos hoje disponíveis no Plano o que significaria o perdão final às responsabilidades do BASA na insolvência do mesmo. Nesse sentido, há que se considerar todo o material produzido no âmbito da Comissão de Inquérito que, apesar do seu conteúdo revelar essa responsabilidade (do BASA), não fez qualquer incursão jonto ao Patrocinador, a meu ver porque os limites da sua ação, nos termos da Portaria que a designou, assim não permitiam. Temos em mãos cópia de todo esse material, gerado até a conclusão da fase de tomada de depoimentos e devemos (os inquetidos), na forma do que garante a lei, requerer cópia das demais peças geradas até a conclusão final dos trabalhos da comissão. Sobre isto, já na segunda-feira, estarei requerendo do Interventor da CAPAF o fornecimento de cópia de todo o material em questão."
(Fonte: Francisco Sidou, jornalista)
Lendo, relendo a Portaria da PREVIC, não encontrei nenhuma referência ao Plano BD. Colo, abaixo, p Art. 1º:
ResponderExcluirArt. 1º Decretar a administração especial com poderes próprios
de liquidação extrajudicial do Plano Misto de Benefícios patrocinado
pelo Banco da Amazônia S/A, administrado pela CAPAF -
Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia, e
inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o
nº 2000.0084-29.
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A Portaria cita apenas o Plano Misto de Benefícios, no caso, o AMAZONVIDA.
Será que pirei de vez ?
Com a palavra, para esclarecer, meus queridos amigos Madison e Sidou.
A Portaria da PREVIC publicada acima, não faz nenhuma referência ao Plano BD. O texto do aludido documento menciona apenas o Plano Misto de Benefícios.
ResponderExcluirComo dizem o Evandro Shuw e o Anônimo das 14:1º 1085 (10/03) a portaria 110/2013 trata apenas do Plano Misto de Benefícios (o MAZONVIDA). É a Portaria nº108, da mesma data e idêntico conteúdo que diz respeito ao Plano de Benefícios Previdenciaris (o BD).
ResponderExcluirEm qualquer das duas situações, o importante é saber que, com a medida, o liquidante terá que realizar o ativo, o que significa REALIZAR O ATIVO, cobrando, pelas vias legais, todos os que devem a ambos os planos ou seja, o Banco, assim como, cumprida essa missão, LIQUIDAR O PASSIVO, ou seja, pagar antecipado a quem a CAPAF deve ou seja, os seus beneficiários, de forma antecipada para, então, concluir o processo de liquidação extrajudicial.
Pelo que entendí, Madison, a coisa tá feia, essa de liquidar o passivo , e se considerar o ativo atual, que é o que poderá acontecer, a possibilidade de dar certo para os não aderentes, é como ir atrás de algo amarrado no rabo de uma onça, que foi solta no meio da floresta.
ResponderExcluirO anônimo do dia 11 precisa entender o que é uma liquidação extrajudicial. Se não quiser aprender, basta saber que a liquidação extrajudicial da Vivenda ainda não acabou porque o liquidante continua realizando o ativo, cobrando as prestações de quem comprou imóvel da Vivenda, para pagar em 20 ou 25 anos. Só com a realização paulatina do ativo é que vem liquidando o seu passivo, pagando seus credores na medida em que seus devedores vão pagando as suas obrigações contratadas.
ResponderExcluirA diferença em relação aos planos da CAPAF é que o devedor é um só - o Banco da Amazônia - e os valores desses ativos já está suficientemente levantado. Realizar o ativo será tarefa mais fácil e rápida para o liquidante, principalmente depois que a PREVIC, por assim dizer, reconheceu as responsabilidades do Banco no desmonte dos planos agora em liquidação. E enquanto o ativo é realizado para depois o passivo ser liquidado, o processo da AABA continua e continuará garantindo o pagamento dos benefícios dos que não migraram para os planos saldados que a PREVIC aprovou e o Interventor da CAPAF implantou como única forma de isentar o BASA e a própria PREVIC das responsabilidades que tiveram no desmonte dos planos da CAPAF.