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sexta-feira, 15 de março de 2013

STF derruba sistema de pagamento de precatórios vigente desde 2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje (14) grande parte da emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, que são títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva. Estima-se que cerca de 1 milhão de credores tenham mais de R$ 90 bilhões a receber de estados e municípios.

Ontem (13), os ministros já haviam derrubado parte da emenda. Hoje, analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, a realização de leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas.

Para a maioria dos ministros, não é possível manter o novo regime porque ele prejudica o cidadão, permitindo o parcelamento e a redução de uma dívida que deveria ser paga integralmente e de forma imediata, no ano seguinte à expedição do precatório. Também houve críticas ao comprometimento da autoridade judicial, uma vez que as decisões deixam de ser cumpridas integralmente.
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