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sexta-feira, 1 de março de 2013

TRF da 1ª Região anula eleições da OAB do Amapá

A seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil deverá fazer novas eleições para escolher sua presidência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, nesta quinta-feira (28/2), liminar da Justiça Federal determinando a suspensão do pleito por abuso de poder econômico. A liminar do primeiro grau, do juiz João Bosco Costa Soares da Silva, proferida na quarta-feira (27/2), determina que sejam feitas novas eleições em 90 dias.

A ação foi apresentada pelo advogado Alessandro de Jesus Uchôa de Brito, candidato à presidência da OAB do Amapá derrotado por Paulo Henrique Capanema. Ele pediu a suspensão dos efeitos das eleições, que aconteceram no dia 30 de novembro de 2012, a anulação de seus resultados e a proclamação de sua chapa, derrotada, como vencedora.

A alegação de Alessandro Brito é de que houve “abuso de poder econômico” por parte da chapa vencedora, capitaneada por Paulo Henrique Campelo, atual presidente. Afirma que a chapa cuidou do pagamento de anuidades de advogados que estavam inadimplentes com suas obrigações com a Ordem. Para isso, pediu que a Justiça oficiasse o Banco do Brasil para que enviasse cópias das fichas de compensações financeiras feitas em favor da OAB-AP no dia 30 de outubro, um mês antes das eleições.

O juiz deu razão a Alessandro Brito. Ele tomou por base o depoimento de uma advogada, registrado em cartório, afirmando que sua anuidade foi paga sem sua autorização ou conhecimento. De acordo com a liminar do juiz João Bosco, a advogada conseguiu demonstrar que “houve o pagamento de sua anuidade, sem o seu consentimento ou autorização, com ingerência direta de seu superior hierárquico para capitanear e desvirtuar a liberdade do voto, em prol da chapa 01”.

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