Com 14 votos favoráveis e apenas um contrário, o projeto de lei do Senado que estabelece a exigência de titulação em nível de pós-graduação para ingresso por concurso na carreira de magistério superior federal foi aprovado ontem (24) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação em Plenário.
De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 123/2013) corrige equívoco contido no artigo oitavo da Lei 12.772/2012, o qual impede as universidades federais de exigir, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Pela legislação em vigor, as universidades públicas podem exigir apenas a graduação.
Para a relatora, o projeto acerta ao modificar a lei e voltar a permitir a exigência de titulação de pós-graduação nos concursos para o magistério público federal. Conforme explicou, a mudança prevista no PLS 123/2013 restabelece exigência de pós-graduação já contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394/1996).
– O projeto tem o mérito de buscar a qualificação cada vez maior para o ensino superior em nosso país – disse.
Ana Amélia informou ainda que a norma contida na Lei 12.772/2012 tem sido criticada pelas instituições federais de ensino superior, considerada como retrocesso no processo de contratação de docentes das universidades públicas.
A relatora acatou duas emendas apresentadas pelo próprio Aloysio Nunes. A primeira suprime, dos requisitos para ingresso no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, a exigência de 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor.
A outra altera dispositivo que trata de retribuições pecuniárias e gratificações por docentes em regime de dedicação exclusiva.
De acordo com a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto (PLS 123/2013) corrige equívoco contido no artigo oitavo da Lei 12.772/2012, o qual impede as universidades federais de exigir, nos editais de concurso para professores, títulos de mestrado ou doutorado. Pela legislação em vigor, as universidades públicas podem exigir apenas a graduação.
Para a relatora, o projeto acerta ao modificar a lei e voltar a permitir a exigência de titulação de pós-graduação nos concursos para o magistério público federal. Conforme explicou, a mudança prevista no PLS 123/2013 restabelece exigência de pós-graduação já contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB- Lei 9.394/1996).
– O projeto tem o mérito de buscar a qualificação cada vez maior para o ensino superior em nosso país – disse.
Ana Amélia informou ainda que a norma contida na Lei 12.772/2012 tem sido criticada pelas instituições federais de ensino superior, considerada como retrocesso no processo de contratação de docentes das universidades públicas.
A relatora acatou duas emendas apresentadas pelo próprio Aloysio Nunes. A primeira suprime, dos requisitos para ingresso no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, a exigência de 20 anos de experiência ou de obtenção do título de doutor.
A outra altera dispositivo que trata de retribuições pecuniárias e gratificações por docentes em regime de dedicação exclusiva.
Gostaria que algum entendido me explicasse e me indicasse qual mestrado devo fazer para ser professor da Cadeira de Materiais de Construção (ou similar) no curso de Engenharia Civil.
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