A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (23/4) a votação do
projeto de lei que acaba com a possibilidade de deputados migrarem para
outro partido na mesma legislatura e levarem com eles parte do fundo
partidário e do tempo de propaganda política no rádio e na televisão,
relativos ao desempenho eleitoral. Na prática, o projeto visa a
dificultar a criação de novos partidos. A proposta será encaminhada
agora para analise do Senado.
O texto principal do projeto foi aprovado na semana passada e hoje os deputados rejeitaram os cinco destaques que pretendiam alterar o mérito e a data de vigência do projeto. Três dos destaques estabeleciam prazos para as mudanças de partido. Um propunha que as regras só valeriam a partir de 1º de fevereiro de 2015, outro a partir de 3 de outubro de 2013.
O texto principal do projeto foi aprovado na semana passada e hoje os deputados rejeitaram os cinco destaques que pretendiam alterar o mérito e a data de vigência do projeto. Três dos destaques estabeleciam prazos para as mudanças de partido. Um propunha que as regras só valeriam a partir de 1º de fevereiro de 2015, outro a partir de 3 de outubro de 2013.
A legislação atual não distingue entre as situações de fusão de partidos
e incorporação de legendas e a criação de novas agremiações para
determinar a distribuição do tempo de propaganda política e de repasses
do fundo partidário. Atualmente, os deputados que trocarem de partido
levam consigo para a nova legenda o tempo de propaganda e os recursos do
fundo partidário, segundo a regra de proporcionalidade de representação
na Câmara.
O projeto aprovado permite que o deputado carregue consigo o tempo e o fundo apenas nos casos de seu partido se fundir com outro ou for incorporado por outra legenda. Atualmente a repartição dos recursos do fundo partidário é feita da seguinte forma: 5% em partes iguais aos partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os outros 95% são distribuídos aos partidos com representação na Câmara, de acordo com o tamanho de suas bancadas eleitas.
O projeto aprovado permite que o deputado carregue consigo o tempo e o fundo apenas nos casos de seu partido se fundir com outro ou for incorporado por outra legenda. Atualmente a repartição dos recursos do fundo partidário é feita da seguinte forma: 5% em partes iguais aos partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os outros 95% são distribuídos aos partidos com representação na Câmara, de acordo com o tamanho de suas bancadas eleitas.
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