A 1ª Vara do Trabalho de São Luís determinou a expedição do mandado de citação e penhora contra o Banco da Amazônia para que a referida entidade bancária faça o pagamento da quantia de R$ 1.502.245.443,06 (hum bilhão, quinhentos e dois milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e seis centavos), por causa da execução da sentença, transitada em julgado, do processo 1164-2001-001.16.00.2, movido pelo Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) contra o BASA e a CAPAF.
A qualquer momento, o BASA receberá o mandado acima referido que corresponde à atualização do déficit anunciado pelo BASA/CAPAF em 2001, quando da implantação do plano Amazon Vida. Na época, o SEEB/MA indicou como sendo esse o valor a executar uma vez que o BASA não apresentou seus artigos de liquidação no prazo fornecido pelo juiz da 1ª Vara, indicando o valor que entendia como sendo devido.
A ação, que ora se executa, foi movida pelo SEEB-MA visando obstar a elevação da contribuição da CAPAF, que era anunciada para aqueles que não queriam migrar para o então plano de benefício Amazon Vida, bem como para fazer com que o déficit existente ficasse a cargo tão somente do BASA, na qualidade de entidade instituidora e patrocinadora, isentando os trabalhadores de tal responsabilidade.
Com esta execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF (Plano BD), garantindo o benefício aos mais de três mil aposentados e pensionistas já assistidos e aos empregados ainda não aposentados.
Vale ressaltar que nesses 12 anos de tramitação da ação, o SEEB-MA sempre buscou e esperou uma solução negociada com o BASA, mas nunca obteve êxito.
A qualquer momento, o BASA receberá o mandado acima referido que corresponde à atualização do déficit anunciado pelo BASA/CAPAF em 2001, quando da implantação do plano Amazon Vida. Na época, o SEEB/MA indicou como sendo esse o valor a executar uma vez que o BASA não apresentou seus artigos de liquidação no prazo fornecido pelo juiz da 1ª Vara, indicando o valor que entendia como sendo devido.
A ação, que ora se executa, foi movida pelo SEEB-MA visando obstar a elevação da contribuição da CAPAF, que era anunciada para aqueles que não queriam migrar para o então plano de benefício Amazon Vida, bem como para fazer com que o déficit existente ficasse a cargo tão somente do BASA, na qualidade de entidade instituidora e patrocinadora, isentando os trabalhadores de tal responsabilidade.
Com esta execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF (Plano BD), garantindo o benefício aos mais de três mil aposentados e pensionistas já assistidos e aos empregados ainda não aposentados.
Vale ressaltar que nesses 12 anos de tramitação da ação, o SEEB-MA sempre buscou e esperou uma solução negociada com o BASA, mas nunca obteve êxito.
Sobre o assunto é importante ressaltar que o processo transitou em julgado no Supremo tribunal Federal, não mais cabendo qualquer tipo de recurso do BASA.
ResponderExcluirSegundo destacado no poster, com a execução, perde o sentido o processo de liquidação a que está sendo submetido o Plano de Beneficio Definido da CAPAF (Plano BD) porque judicialmente determinada a recomposição do equilíbrio atuarial da CAPAF, motivo único da liquidação defendida pela PREVIC. Nesse sentido, vale destacar que a liquidação extrajudicial do BD e Amazonvida, pela PREVIA, foi decretada seis meses depois de transitado em julgado o processo que redundou na condenação do BASA a cobrir o déficit da CAPAF, lógico que numa ardilosa e desesperada tentativa da PREVIC de subordinar um decisão transitada em julgado no STF às suas Portaria (108 e 110/2013) baixadas com base em interpretação capciosamente distorção dos termos dos artigos 63 e 64 da Lei Complementar 109/2001. Diante da brutal ofensa à lei, é claro, a manobra da PREVIC já está sendo objeto de providências que estão sendo encaminhadas pela assessoria jurídica da AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, tanto em São Luís como em Brasília, onde tramitam na 21ª Vara da Justiça Federal, processos outros que caracterizam estarem ambos os planos sub-júdice. Mais um fato que caracteriza a abusividade praticada pela PREVIC ao decretar a liquidação extrajudicial dos planos da CAPAF.
segundo conversa de corredores, o BASA pode alegar já ter regularizado a situação CAPAF, só não podia era obrigar a todos aderirem, pois a minoria preferiu ficar recebendo através ação AABA, e o valor empenhado pelo BANCO de 1.2bi, mais o gasto em conciliações, é equivalente ao da ação SEEB-MA, não tem nada a ver, é possivel, contudo pagar 1.5bi, superior a 50% do PL do banco, portanto IMPAGÁVEL, a não ser que o Banco seja liquidado, e a parte que caberia a CAPAF, considerando que não teria mais patrocinador, seria o seu fim DESSA CAIXA quase que imediato, bem como de todos ligados ao BASA, pessoalmente acredito na primeira opção,tudo continuar como está , inclusive o processo de liquidação já em andamento do BD e AMAZONVIDA.
ResponderExcluirTaí. Essa eu não sabia. Então foi o BASA quem pagou as conciliações de quem aceitou migrar para os planos saldados. Será que os seus acionistas minoritários sabem disso.
ExcluirOutra coisa hilária desse anônimo: 1,2bi que o BASA empenhou com os planos saldados NÃO QUEBROU o BASA, mas os 1,5 bi do processo do Maranhão, esse sim, VAI QUEBRAR. Aí o cara vai dizer que 1,5 bilhões é mais que 1,2 bilhões. Então, para ele, o BASA precisa manter um PL de apenas 300 milhões para sobreviver.
Ora, quando esse preposto do BASA diz que o PL do Banco é de apenas 750 milhões (mentira, é de 2,2bi) ou seja, 50% da condenação sofrida no processo do Maranhão, como será que ele justificaria o BASA ter empenhado 1,2 bilhões com os planos saldados. Os 450 milhões faltantes teria sido repasse da PREVIC para reparar a sua responsabilidade na insolvência da CAPAF?
Alô cara. O teu raciocínio, de tão estabanado, parece mais uma denúncia para que a Polícia Federal investigue a origem dos recursos que estariam dando sustentação aos planos saldados..
No fundo, eu prefiro acreditar que como ardoroso promotor dos planos saldados o nocaute sofrido com o processo do Maranhão tenha te deixado tão atordoado que além das besteiras ditas ainda tenhas a esperança de rediscutir o que já foi decisão transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal. Lamentável!
Meu Deus,
ResponderExcluirParece que o Sangeorgi conhece e não gosta do Anônimo do dia 11 às 14:22.
Provou que ele não sabe nem fazer conta. De fato, como é que se o capital social do Banco era só metade do valor da condenação do banco (105bi), logo 750mi, como é que o Banco s comprometeu a botar 1,2 bilhões nos planos saldados?
Eu acho que tem mutreta nesta estória. E se tiver, os planos saldados vão pro beleleu mais depressa do que eu imagino.
Eu peço ao anônimo das 14:22 que refaça as suas contas e nos explique todo esse bafafá.
Sem falar na sentença definitiva, que não cabe mais recurso, o Banco da Amazônia ainda foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor corrigido, como castigo para não ficar mais praticando manobras sórdidas contra seus aposentados e pensionistas:
ResponderExcluirProcesso: Ag-E-AG-AIRR - 116440-76.2001.5.16.0001
Numeração antiga: Ag-E-AG-AIRR - 1164/2001-001-16-40.7
Decisão: por unanimidade, negar provimento ao Agravo, impondo à Agravante multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. Observação: ausência justificada dos Excelentíssimos Ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Antônio José de Barros Levenhagen.
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Fazendo os cálculos:
R$ 1.502.245.443,06 x 10% = R$-150.224.544,30 ( por enquanto ). Quanto mais tempo passar, com o Banco questionando o valor do déficit, essa cifra pode chegar rapidinho a 200 milhões. Se o BASA está nanando em dinheiro, então ...
É impressionante como o amadorismo impera tanto no Basa quanto na Capaf. A lógica da coisa aqui se resume a uma frase bem popular: "Quem pariu Mateus que cuide dele!!!" Ou seja, O Basa é o responsável por tudo o que aconteceu e como patrocinador deve arcar integralmente com suas resposabilidades.
ResponderExcluirConcordo plenamente com o Gualter Rocha. Acontece que quando o Mateus nasceu, a parteira foi a SPC agora chamada de PREVIC que, além de fazer o parto, se tornou comadre de mala e cuia com a mãe BASA do Mateus.Ela também batizou Mataus e desde lá só fez paparicagem para o garoto, nunca o repreendeu e agora, que o garoto ficou torto de vez, quer matá-lo, numa dobradinha com a própria mão do menino. Será que a justiça vai deixar que um crime tão endiondo aconteça?
ResponderExcluir“A qualquer momento, o BASA receberá o mandado de citação e penhora ...”
ResponderExcluirBem, já passou quase um mês e até agora necas de pitibiribas.
E uma coisa é o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Luis determinar a expedição de Mandado de Citação e Penhora para que o Banco pague a quantia de R$ 1.502.245.443,06.
Outra coisa bem diferente é o Banco (ou a União, como acionista majoritário do Banco) pagar essa quantia.
Outra coisa mais diferente ainda é imaginar que a Capaf, um dia, irá repassar esses valores para os aposentados e pensionistas do liquidado Plano BD.
Essa história toda ainda vai durar uns 500 anos, a exemplo do AERUS (fundo de pensão da VARIG). A expectativa adiada faz adoecer o coração.
É por essa e por outras que cada dia mais eu me convenço de que tomei a decisão certa, de aderir ao Plano Saldado. Minha folha de benefícios melhorou bastante e desde então consegui equilibrar minhas finanças.
Mas respeito a decisão dos que preferiram ficar nos planos antigos. Cada um sabe onde lhe aperta o calo.
Na idade em que estou, não posso me dar ao luxo de aguardar (sentado) que associações e juízes decidam por mim e pela minha família.