No
próximo dia 25 vence o prazo para que o eleitor que não votou em três
eleições consecutivas nem justificou a ausência - cada turno corresponde
a uma eleição - regularize o título, sob pena de perdê-lo. No caso de
outras situações, como, por exemplo, o eleitor que não votou em um ou
dois turnos, ou mesmo três turnos intercalados, não há prazo-limite para
a regularização.
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