O Supremo Tribunal Federal foi provocado pelo governador Renato Casagrande, do Espírito Santo, e vai dar a palavra final sobre a redefinição do número de deputados federais por estado (válida já para as eleições do próximo ano) que foi aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em sessão administrativa, no último dia 9, por 5 votos a 2.
A decisão do TSE ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados do Pará (mais quatro cadeiras), Ceará e Minas Gerais (mais duas cada), Amazonas e Santa Catarina (mais uma). Tiveram diminuídas suas representações a Paraíba e o Piauí (menos dois deputados); Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).
Sexta-feira (26), Casagrande protocolou ação de inconstitucionalidade no STF contra essa decisão, sob o fundamento de que o artigo 45 da Constituição é claro ao dispor que a representação por estado e pelo Distrito Federal na Câmara dos Deputados “será estabelecida por lei complementar”.
A maioria formada no TSE – ao julgar uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas – entendeu que a Lei Complementar 79/93 “complementou” a norma constitucional, não havendo necessidade de edição de novas leis complementares sempre que os censos do IBGE atualizem os números referentes às populações dos estados e do DF.
No entanto, os dois ministros vencidos no TSE (Marco Aurélio e Cármen Lúcia) são também do STF. Tudo indica que serão acompanhados, pelo menos, por mais quatro de seus pares no plenário do Supremo. Isto segundo o entendimento de que a LC 79/93 é inconstitucional quando subdelega ao TSE a competência administrativa de reajustar o número de deputados, automaticamente, conforme o apurado nos censos populacionais. (No Informe JB)
A decisão do TSE ampliou as bancadas na Câmara dos Deputados do Pará (mais quatro cadeiras), Ceará e Minas Gerais (mais duas cada), Amazonas e Santa Catarina (mais uma). Tiveram diminuídas suas representações a Paraíba e o Piauí (menos dois deputados); Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Alagoas (menos um cada).
Sexta-feira (26), Casagrande protocolou ação de inconstitucionalidade no STF contra essa decisão, sob o fundamento de que o artigo 45 da Constituição é claro ao dispor que a representação por estado e pelo Distrito Federal na Câmara dos Deputados “será estabelecida por lei complementar”.
A maioria formada no TSE – ao julgar uma petição da Assembleia Legislativa do Amazonas – entendeu que a Lei Complementar 79/93 “complementou” a norma constitucional, não havendo necessidade de edição de novas leis complementares sempre que os censos do IBGE atualizem os números referentes às populações dos estados e do DF.
No entanto, os dois ministros vencidos no TSE (Marco Aurélio e Cármen Lúcia) são também do STF. Tudo indica que serão acompanhados, pelo menos, por mais quatro de seus pares no plenário do Supremo. Isto segundo o entendimento de que a LC 79/93 é inconstitucional quando subdelega ao TSE a competência administrativa de reajustar o número de deputados, automaticamente, conforme o apurado nos censos populacionais. (No Informe JB)
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