As votações para escolha de desembargadores para os tribunais de Justiça do país devem ser abertas, nominais e fundamentadas, seja para vagas de juízes, seja para os cargos destinados ao quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público. O entendimento firmado na última terça-feira (16/4) pelo Conselho Nacional de Justiça foi reforçado por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que no dia seguinte negou liminar a um advogado que havia sido escolhido para compor o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por meio de votação pública, mas com votos secretos.
Para o ministro Celso de Mello, a transparência deve prevalecer nestes casos. Por se tratar de decisão liminar, o decano do Supremo ressalta que seu entendimento não prejudica um reexame posterior, quando o mérito do caso vier a ser julgado. Mas o ministro frisa que, em princípio, nada justifica “deliberações secretas em torno de qualquer procedimento que tenha curso nos tribunais”.
Mais aqui >Escolha de desembargadores não pode “privilegiar o mistério”, diz Celso de MelloPara o ministro Celso de Mello, a transparência deve prevalecer nestes casos. Por se tratar de decisão liminar, o decano do Supremo ressalta que seu entendimento não prejudica um reexame posterior, quando o mérito do caso vier a ser julgado. Mas o ministro frisa que, em princípio, nada justifica “deliberações secretas em torno de qualquer procedimento que tenha curso nos tribunais”.
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