Despercebido, um decreto publicado em março no Diário Oficial da União alterou a criação da Força Nacional de Segurança, a pretexto de apoiar a fiscalização e “combater crimes ambientais”. Mas a missão da “Companhia de Operações Ambientais” abre um perigoso precedente, segundo alerta o advogado João Rafael Diniz, da ONG Repórter Brasil. A inspiração autoritária do decreto atenta contra o princípio federativo.
À semelhança das milícias bolivarianas de Hugo Chávez na Venezuela, a tropa dispensa autorização judicial ou pedido do governador local. Pelo artigo 4º do decreto 7.957/2013, governador ou ministro pode pedir intervenção, ferindo de morte o pacto federativo. Pela Constituição, cabe aos governos, através das PMs, a preservação da ordem pública. À Força Nacional só “casos excepcionalíssimos”.
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