O governo publicou ontem (27), no Diário Oficial da União,
as regras para o parcelamento de R$ 22,2 bilhões em dívidas atrasadas de
estados e municípios relativas ao pagamento do INSS e do Pasep. O
benefício foi concedido no ano passado por meio da medida provisória
(MP) 589, mas só abrangia a contribuição previdenciária e valia para
débitos vencidos até outubro de 2012.
No entanto, durante a
tramitação da MP no Congresso, os parlamentares tornaram o parcelamento
mais vantajoso e conseguiram incluir nele o Pasep. De acordo com a lei
12.810, na qual a MP 589 foi convertida, podem ser parceladas dívidas
tanto de INSS quanto de Pasep vencidas até fevereiro de 2013.
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