As regras para a realização de festas juninas em todo o Pará foram publicadas por meio de Portaria no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22). A Portaria 132/2013 determina que os eventos relativos ao período deverão ser realizados de 1º de junho a 1º de julho e que os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo de até três dias úteis antes do dia da festa.
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de saídas de emergência.
A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias. Também serão verificadas as condições de intensidade, disposição e propagação do som, e as condições de segurança, como existência de saídas de emergência.
O responsável pelo local do evento (casa noturna, boate ou similar) deverá requerer, antes da vistoria, o documento de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nesses locais, e no entorno deles, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro está proibida.
Já os eventos de caráter folclórico, cultural e familiares não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som. Estão proibidas as aparelhagens sonoras de qualquer tamanho.
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