Doze réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, foram oficialmente
absolvidos ontem (3). A informação foi divulgada no sistema de
acompanhamento processual do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso dos réus “está transitado em julgado”, já que o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão até ontem (2), quando terminou o prazo para os embargos declaratórios na Suprema Corte.
A decisão garante a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; do ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; da ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e dos ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP).
O caso dos réus “está transitado em julgado”, já que o Ministério Público Federal (MPF) não recorreu da decisão até ontem (2), quando terminou o prazo para os embargos declaratórios na Suprema Corte.
A decisão garante a absolvição do ex-ministro dos Transportes, Anderson Adauto Pereira; do ex-chefe de gabinete do Ministério dos Transportes, José Luiz Alves; do ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Luiz Gushiken; da gerente financeira da SMP&B, Geiza Dias dos Santos; da ex-assessora parlamentar, Anita Leocádia Pereira da Costa; do ex-assessor do PL, Antônio de Pádua de Souza Lamas; da ex-vice presidente do Banco Rural, Ayanna Tenório Tôrres de Jesus; do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira; e dos ex-deputados João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e Professor Luizinho (PT-SP).
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