É cada vez mais reconhecido o direito de os aposentados do INSS que voltam a trabalhar pedirem uma nova aposentadoria, mais vantajosa, sem ter que devolver os valores já pagos pela Previdência Social. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a possibilidade, ao julgar um recurso repetitivo sobre a desaposentação. Para o STJ, a renúncia ao benefício anterior — aproveitando as novas contribuições feitas ao instituto — não implica ressarcimento do dinheiro já recebido.
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo jubilamento”, disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Leia mais aqui> STJ é a favor da desaposentação
“Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo jubilamento”, disse o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
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