Travestis e transexuais que vivem no Pará já podem usar o nome social em qualquer repartição do Poder Executivo Estadual. O direito foi assegurado pelo Decreto nº 726, publicado nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Estado, que garante ao segmento a emissão da carteira de nome social. O documento, que virá com o número do Registro Geral (RG), será emitido pela Polícia Civil. A medida atende uma das principais reivindicações do movimento LGBT paraense.
O decreto governamental homologa a resolução do Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), que institui a carteira de nome social (ou Registro de Identificação Social), para travestis e transexuais no Pará. Nela, constará o dizer “válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará”.
Para a coordenadora da Livre Orientação Sexual da Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos (Sejudh), Bruna Lorrane, a medida “mostra o compromisso do governo do Estado em garantir direitos fundamentais e, principalmente, em preparar ferramentas para o enfrentamento da violação dos direitos humanos”.
O travesti ou transexual deverá manifestar, em requerimento, o interesse em usar o nome social, que deverá ser expresso de forma clara. O Instituto de Identificação da Polícia Civil está autorizado a fazer a regulamentação administrativa necessária aos procedimentos para expedição da carteira de nome social.
O uso do nome social é determinante para travestis e transexuais. Com ele, elas podem voltar ao ambiente escolar sem passar constrangimento, procurar tratamento de saúde e ser identificadas pelo nome que as representa. A garantia também as resguarda, sobretudo, em atendimentos em órgãos de segurança pública. Sem o documento, estão sujeitas à discriminação, na escola, em consultórios médicos e comércio.
Na carteira estarão impressos o logotipo do Governo do Pará, com os dizeres específicos, e os da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Polícia Civil e Diretoria de Identificação Enéas Martins. O documento, que será numerado, terá o nome social, foto de identificação e número do RG com órgão expedidor. Também serão inseridos a data de nascimento, filiação, CPF e profissão.
O decreto governamental homologa a resolução do Conselho Estadual de Segurança Pública (Consep), que institui a carteira de nome social (ou Registro de Identificação Social), para travestis e transexuais no Pará. Nela, constará o dizer “válido para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Pará”.
Para a coordenadora da Livre Orientação Sexual da Secretaria de Estado de Justiça de Direitos Humanos (Sejudh), Bruna Lorrane, a medida “mostra o compromisso do governo do Estado em garantir direitos fundamentais e, principalmente, em preparar ferramentas para o enfrentamento da violação dos direitos humanos”.
O travesti ou transexual deverá manifestar, em requerimento, o interesse em usar o nome social, que deverá ser expresso de forma clara. O Instituto de Identificação da Polícia Civil está autorizado a fazer a regulamentação administrativa necessária aos procedimentos para expedição da carteira de nome social.
O uso do nome social é determinante para travestis e transexuais. Com ele, elas podem voltar ao ambiente escolar sem passar constrangimento, procurar tratamento de saúde e ser identificadas pelo nome que as representa. A garantia também as resguarda, sobretudo, em atendimentos em órgãos de segurança pública. Sem o documento, estão sujeitas à discriminação, na escola, em consultórios médicos e comércio.
Na carteira estarão impressos o logotipo do Governo do Pará, com os dizeres específicos, e os da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Polícia Civil e Diretoria de Identificação Enéas Martins. O documento, que será numerado, terá o nome social, foto de identificação e número do RG com órgão expedidor. Também serão inseridos a data de nascimento, filiação, CPF e profissão.
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