No rastro das manifestações que tomaram as capitais brasileiras nos últimos dias, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou, nesta quinta-feira (20/6), no Supremo Tribunal Federal, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pleiteando medidas urgentes do Congresso Federal e do Executivo na formulação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A OAB alega ocorrência de “mora legislativa”, isto é, demora na elaboração de uma lei que deveria ter sido promulgada há 15 anos, conforme estabeleceu a Emenda Constitucional que a criou.
O presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”. A Ordem alega que ocorre “omissão legislativa” por parte do Congresso Nacional no que concerne à regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional 19, ou seja, em razão do atraso na elaboração e promulgação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos prevista pela emenda.
Enquanto a norma não for editada, a entidade quer ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos, de modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.
Mais aqui >OAB entra no STF com ação sobre defesa de usuários de serviços públicosO presidente da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, chegou a afirmar que “a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas”. A Ordem alega que ocorre “omissão legislativa” por parte do Congresso Nacional no que concerne à regulamentação do artigo 27 da Emenda Constitucional 19, ou seja, em razão do atraso na elaboração e promulgação da Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos prevista pela emenda.
Enquanto a norma não for editada, a entidade quer ainda que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado subsidiariamente para tratar de questões relativas aos direitos dos usuários de serviços públicos, de modo que o cidadão passe a ser tratado pelo Estado da forma como uma empresa faz com o consumidor na esfera privada.
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