Por Rodolfo Cerveira.
O Banco da Amazônia, desde a sua fundação (1942) sempre foi responsável pela aplicação dos recursos destinados a incrementar a política de crédito para o desenvolvimento. No princípio, pelas circunstâncias conjunturais do tempo de guerra e instabilidade, também recebeu verbas para dar o apoio ao financiamento de custeio dos seringais nativos, espalhados pela Amazônia Ocidental e Oriental. Quando cessou o esforço de guerra, trocou-se-lhe o nome, passou a denominar-se Banco da Amazônia, cuja nova missão era a de estimular as ações destinadas ao desenvolvimento das atividades econômicas da Região, com ênfase aquelas ligadas ao meio agroindustrial e rural, o que não o impedia de trabalhar nos outros seguimentos do setor bancário, duramente disputados por seus congêneres, de um modo especial na captação dos escassos recursos da sociedade amazônica. No decurso de muitos anos, afora as verbas cujo fim era o de incentivar a formação de seringais de cultivo e financiar os custeios anuais dos seringais nativos – estes já em franco declínio de produção – o Banco não dispunha de recursos estáveis para bancar as atividades da agricultura e da pecuária, conforme previa na sua constituição. Esta situação de recursos financeiros escassos perdurou por longos anos, e só foi aliviada em 1989, com a criação dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (Lei 7.287, de 27.09.1989).
O Banco da Amazônia, desde a sua fundação (1942) sempre foi responsável pela aplicação dos recursos destinados a incrementar a política de crédito para o desenvolvimento. No princípio, pelas circunstâncias conjunturais do tempo de guerra e instabilidade, também recebeu verbas para dar o apoio ao financiamento de custeio dos seringais nativos, espalhados pela Amazônia Ocidental e Oriental. Quando cessou o esforço de guerra, trocou-se-lhe o nome, passou a denominar-se Banco da Amazônia, cuja nova missão era a de estimular as ações destinadas ao desenvolvimento das atividades econômicas da Região, com ênfase aquelas ligadas ao meio agroindustrial e rural, o que não o impedia de trabalhar nos outros seguimentos do setor bancário, duramente disputados por seus congêneres, de um modo especial na captação dos escassos recursos da sociedade amazônica. No decurso de muitos anos, afora as verbas cujo fim era o de incentivar a formação de seringais de cultivo e financiar os custeios anuais dos seringais nativos – estes já em franco declínio de produção – o Banco não dispunha de recursos estáveis para bancar as atividades da agricultura e da pecuária, conforme previa na sua constituição. Esta situação de recursos financeiros escassos perdurou por longos anos, e só foi aliviada em 1989, com a criação dos Fundos Constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (Lei 7.287, de 27.09.1989).
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