A Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
anunciaram, nesta quinta-feira (20/6), a anulação das questões 3 e 4 do
caderno de provas de direito civil da prova prático-profissional 10º
Exame de Ordem Unificado, aplicada no último domingo.
De acordo com as organizadores, a intenção é dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do exame. A pontuação correspondente será atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura.
De acordo com as organizadores, a intenção é dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e lisura do exame. A pontuação correspondente será atribuída integralmente a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, conforme disposto no item 5.8 do edital de abertura.
Será aceito mais de um tipo de peça processual como resposta ao problema
proposto na prova prática de direito tributário, cujos fundamentos
serão divulgados no padrão de respostas.
Foi informado ainda que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase serão revistos no edital do próximo exame.
Foi informado ainda que o conflito existente entre a cobrança de entendimentos jurisprudenciais e a possibilidade de consulta à jurisprudência na 2ª fase serão revistos no edital do próximo exame.
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