Uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicada no Diário Oficial da União, proibiu em todo o Brasil a prática da caudectomia (corte total ou parcial da cauda de animais) de cachorros. A decisão foi tomada após o envio de uma recomendação por parte do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap) do Ministério Público de São Paulo.
O Gecap alega que o procedimento afeta o equilíbrio (a cauda é o prolongamento da coluna do cachorro) e prejudica a capacidade dos animais de se manifestar, “o que torna impossível antever suas reações, inclusive entre os próprios animais, o que pode resultar em agressão”, revelou Vania Maria Tuglio, promotora de Justiça do Gecap.
Carlos Henrique Prestes Camargo, promotor de Justiça do Gecap, destaca que “a Lei de Crimes Ambientais já constituía como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
No que diz respeito à caudectomia, ele aponta que a prática já era condenada pelo Ibama e ressalta que “o veterinário ou proprietário de canil, surpreendido realizando o procedimento, pode arcar com multas, além de responder a processo criminal”.
Clique aqui para ver a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária.O Gecap alega que o procedimento afeta o equilíbrio (a cauda é o prolongamento da coluna do cachorro) e prejudica a capacidade dos animais de se manifestar, “o que torna impossível antever suas reações, inclusive entre os próprios animais, o que pode resultar em agressão”, revelou Vania Maria Tuglio, promotora de Justiça do Gecap.
Carlos Henrique Prestes Camargo, promotor de Justiça do Gecap, destaca que “a Lei de Crimes Ambientais já constituía como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.
No que diz respeito à caudectomia, ele aponta que a prática já era condenada pelo Ibama e ressalta que “o veterinário ou proprietário de canil, surpreendido realizando o procedimento, pode arcar com multas, além de responder a processo criminal”.
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