O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) extinguiu sem resolução do mérito, ontem pela manhã, a ação de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores da Cosanpa, por falta de comum acordo das partes. Com efeito, o movimento entra hoje no 33º dia. A categoria reivindica reajuste salarial de 9% e a liberação de dirigentes sindicais. A Cosanpa oferece 7,16% e vai recorrer da decisão do TRT no Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão de extinguir o processo partiu da desembargadora Rosita Nassar, membro da Seção Especializada I, do TRT, responsável pela apreciação da matéria. Durante os debates entre os magistrados, ela levantou a condição de que o Sindicato dos Urbanitários - representante dos trabalhadores - deixou claro nos autos que não aceitava se submeter ao julgamento do Tribunal, ao contrário do posicionamento do sindicato patronal, que queria a apreciação por completo do acordo.
'O Ministério Público não pediu a abusividade da greve por considerá-la legal. O Sindicato dos Trabalhadores não aceita nossa jurisdição, então voto pela extinção da ação. Não temos como conhecê-la’’, disse Nassar, seguida em seu voto por outros magistrados. O relator e a revisora da ação propuseram que se votasse, ao menos, a abusividade ou não do movimento, mas foram vencidos pelo grupo liderado pela desembargadora.
Desde o ano de 2004, a Constituição Federal alterou seu texto e passou a facultar a instauração de dissídio coletivo econômico no caso de recusa de qualquer das partes à negociação coletiva. Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o comum acordo das partes é requisito de admissão do processo, e sua ausência justifica a extinção da ação sem resolução do mérito, o que acabou acontecendo na audiência de ontem no TRT.
Para o advogado do Sindicato dos Urbanitários e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, a extinção da ação foi considerada uma vitória. 'Achei ótimo. A categoria está organizada e vamos, pela greve, defender nossas reivindicações. A greve é o único instrumento de pressão que os trabalhadores dispõem. Em 2005, o TRT tomou decisão semelhante, mas a ação envolvia a Celpa’’.
Já o advogado da Cosanpa, Carlos Thadeu Vaz Moreira, informou que logo que o acórdão - decisão colegiada - seja publicado no Diário de Justiça, recorrerá da decisão com pedido de liminar no TST. 'A empresa garante todo o índice do INPC [Índice Nacional de Preço ao Consumidor], que é de 7,16%', disse o advogado. Presidente do Sindicato dos Urbanitários, Ronaldo Romeiro disse que a categoria continuará aberta à negociação. (Jornal Amazônia)
A decisão de extinguir o processo partiu da desembargadora Rosita Nassar, membro da Seção Especializada I, do TRT, responsável pela apreciação da matéria. Durante os debates entre os magistrados, ela levantou a condição de que o Sindicato dos Urbanitários - representante dos trabalhadores - deixou claro nos autos que não aceitava se submeter ao julgamento do Tribunal, ao contrário do posicionamento do sindicato patronal, que queria a apreciação por completo do acordo.
'O Ministério Público não pediu a abusividade da greve por considerá-la legal. O Sindicato dos Trabalhadores não aceita nossa jurisdição, então voto pela extinção da ação. Não temos como conhecê-la’’, disse Nassar, seguida em seu voto por outros magistrados. O relator e a revisora da ação propuseram que se votasse, ao menos, a abusividade ou não do movimento, mas foram vencidos pelo grupo liderado pela desembargadora.
Desde o ano de 2004, a Constituição Federal alterou seu texto e passou a facultar a instauração de dissídio coletivo econômico no caso de recusa de qualquer das partes à negociação coletiva. Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o comum acordo das partes é requisito de admissão do processo, e sua ausência justifica a extinção da ação sem resolução do mérito, o que acabou acontecendo na audiência de ontem no TRT.
Para o advogado do Sindicato dos Urbanitários e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Pará, Jarbas Vasconcelos, a extinção da ação foi considerada uma vitória. 'Achei ótimo. A categoria está organizada e vamos, pela greve, defender nossas reivindicações. A greve é o único instrumento de pressão que os trabalhadores dispõem. Em 2005, o TRT tomou decisão semelhante, mas a ação envolvia a Celpa’’.
Já o advogado da Cosanpa, Carlos Thadeu Vaz Moreira, informou que logo que o acórdão - decisão colegiada - seja publicado no Diário de Justiça, recorrerá da decisão com pedido de liminar no TST. 'A empresa garante todo o índice do INPC [Índice Nacional de Preço ao Consumidor], que é de 7,16%', disse o advogado. Presidente do Sindicato dos Urbanitários, Ronaldo Romeiro disse que a categoria continuará aberta à negociação. (Jornal Amazônia)
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