O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmou posição no sentido de que a Constituição Federal de 1988 não pode ser alterada “pela eventual formação de maiorias ocasionais”. Segundo o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado, a Constituição “deve ser preservada; sua higidez deve ser mantida”.
Em nota divulgada nesta terça-feira (2/7), o Conselho Federal da OAB insiste em que no encaminhamento de um plebiscito sobre reforma política – principalmente sobre eleições e partidos – “é preciso levar em consideração dois pontos fundamentais”.
Estes pontos são os seguintes: - “O artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A entidade lembra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral. Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo, garantindo-se a estabilidade política do país. Esta é uma regra muito importante para a segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral”.
“Como o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal porque ela só pode ser alterada por meio de um procedimento previsto na própria Constituição, que é a Proposta de Emenda de Constitucional. Por isso, segundo a OAB, a Constituição não pode ser alterada através de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa”. (JB)
Em nota divulgada nesta terça-feira (2/7), o Conselho Federal da OAB insiste em que no encaminhamento de um plebiscito sobre reforma política – principalmente sobre eleições e partidos – “é preciso levar em consideração dois pontos fundamentais”.
Estes pontos são os seguintes: - “O artigo 16 da Constituição Federal não pode ser alterado. A entidade lembra que o dispositivo afirma que só podem vigorar para as eleições do ano seguinte aquelas normas que entrarem em vigor pelo menos um ano antes da sua realização, dentro do conhecido princípio da anualidade eleitoral. Tal princípio é importante para evitar que o casuísmo político eleitoral não modifique as regras do jogo, garantindo-se a estabilidade política do país. Esta é uma regra muito importante para a segurança jurídica do Brasil quanto ao processo eleitoral”.
“Como o plebiscito vincula o Congresso, ele não pode conter perguntas que alterem a Constituição Federal porque ela só pode ser alterada por meio de um procedimento previsto na própria Constituição, que é a Proposta de Emenda de Constitucional. Por isso, segundo a OAB, a Constituição não pode ser alterada através de uma pergunta plebiscitária, que é vinculativa”. (JB)
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