Em nome da Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (Famep), o presidente da entidade, Helder Barbalho (foto), apresentou ontem, à comissão especial da Câmara Federal encarregada de analisar o novo Código de Mineração, uma proposta de emenda aditiva que poderá até triplicar a arrecadação dos royalties minerais, através da elevação de alíquotas, e altera também os critérios de distribuição da receita.
A proposta da Famep foi entregue por Helder Barbalho ao presidente da comissão, deputado Gabriel Guimarães (PT), e ao seu relator, Leonardo Quintão (PMDB), ambos de Minas Gerais, bem como a todos os deputados estaduais presentes ao encontro realizado ontem na Assembleia Legislativa, na presença dos demais membros da comissão que discute o assunto na Câmara Federal, os deputados federais Priante, Beto Faro, Wandenkolk Gonçalves e Lira Maia. Ela altera, em primeiro lugar, o artigo 36 do projeto de lei 5.807/2013, cria o novo Código de Mineração, o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração.
Com a mudança proposta, as alíquotas da Contribuição Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM), que no projeto original variam de 0,5% a 4%, sobem para um patamar mais elevado, entre 0,6% e 6%. A proposta define também explicitamente a alíquota a ser aplicada a cada tipo de minério, o que não ocorre no projeto original. “Nós estamos propondo que as alíquotas sejam estabelecidas em lei pelo Congresso Nacional, enquanto o projeto, na sua redação atual, deixa essas definições a critério do governo”, acrescentou Helder Barbalho.
Novas alíquotas - Outra inovação é o estabelecimento de diferenciais de alíquota tendo como critério a destinação do minério. Quando ele for destinado à exportação, será aplicada sempre a alíquota cheia. Quando, porém, ele for utilizado no mercado interno, as alíquotas da CFEM cairão de 6% para 4% (minério de ferro, fertilizantes, carvão, bauxita, manganês, sal gema e potássio), de 3% para 2% (ouro) e de 0,6% para 0,5% (pedras precisas, pedras coradas, lapidáveis, carbonetos e metais nobres). “Essa diferenciação de alíquota tem por objetivo tornar atrativo o empreendimento voltado para a verticalização mineral no Estado”, explicou.
Em relação à distribuição da CFEM, a emenda aditiva da Famep mantém os percentuais já aplicados hoje, de 12% para a União, 23% para os Estados e de 65% para os municípios. A proposta inova, porém, pelo seu conteúdo fortemente distributivista. Do bolo destinado aos municípios, 60% ficarão para o município produtor, 20% para os municípios do entorno, integrantes da região de integração onde se localizada a jazida, e os outros 20% serão rateados entre os demais municípios do Estado, tendo como base a população e inversamente proporcional ao IDH.
Em nenhuma hipótese, conforme explicou o presidente da Famep, haverá perda de receita para os municípios produtores em relação ao que eles já arrecadam hoje, uma vez que a arrecadação da CFEM deverá crescer de forma robusta com a adoção de alíquotas mais elevadas.
A proposta de Helder Barbalho prevê, ainda, a constituição de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios Mineradores e região de integração estadual impactados. Esse fundo será abastecido com uma contribuição de 5% sobre o valor arrecadado de CFEM, pelos municípios produtores e do entorno. Administrado por consórcios municipais, terá por objetivo criar alternativas de desenvolvimento econômico de caráter permanente, de modo a atender às demandas e necessidades das gerações futuras quando já tiverem cessado as atividades minerarias pela exaustão das reservas. (Diário do Pará)
A proposta da Famep foi entregue por Helder Barbalho ao presidente da comissão, deputado Gabriel Guimarães (PT), e ao seu relator, Leonardo Quintão (PMDB), ambos de Minas Gerais, bem como a todos os deputados estaduais presentes ao encontro realizado ontem na Assembleia Legislativa, na presença dos demais membros da comissão que discute o assunto na Câmara Federal, os deputados federais Priante, Beto Faro, Wandenkolk Gonçalves e Lira Maia. Ela altera, em primeiro lugar, o artigo 36 do projeto de lei 5.807/2013, cria o novo Código de Mineração, o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração.
Com a mudança proposta, as alíquotas da Contribuição Financeira sobre a Exploração Mineral (CFEM), que no projeto original variam de 0,5% a 4%, sobem para um patamar mais elevado, entre 0,6% e 6%. A proposta define também explicitamente a alíquota a ser aplicada a cada tipo de minério, o que não ocorre no projeto original. “Nós estamos propondo que as alíquotas sejam estabelecidas em lei pelo Congresso Nacional, enquanto o projeto, na sua redação atual, deixa essas definições a critério do governo”, acrescentou Helder Barbalho.
Novas alíquotas - Outra inovação é o estabelecimento de diferenciais de alíquota tendo como critério a destinação do minério. Quando ele for destinado à exportação, será aplicada sempre a alíquota cheia. Quando, porém, ele for utilizado no mercado interno, as alíquotas da CFEM cairão de 6% para 4% (minério de ferro, fertilizantes, carvão, bauxita, manganês, sal gema e potássio), de 3% para 2% (ouro) e de 0,6% para 0,5% (pedras precisas, pedras coradas, lapidáveis, carbonetos e metais nobres). “Essa diferenciação de alíquota tem por objetivo tornar atrativo o empreendimento voltado para a verticalização mineral no Estado”, explicou.
Em relação à distribuição da CFEM, a emenda aditiva da Famep mantém os percentuais já aplicados hoje, de 12% para a União, 23% para os Estados e de 65% para os municípios. A proposta inova, porém, pelo seu conteúdo fortemente distributivista. Do bolo destinado aos municípios, 60% ficarão para o município produtor, 20% para os municípios do entorno, integrantes da região de integração onde se localizada a jazida, e os outros 20% serão rateados entre os demais municípios do Estado, tendo como base a população e inversamente proporcional ao IDH.
Em nenhuma hipótese, conforme explicou o presidente da Famep, haverá perda de receita para os municípios produtores em relação ao que eles já arrecadam hoje, uma vez que a arrecadação da CFEM deverá crescer de forma robusta com a adoção de alíquotas mais elevadas.
A proposta de Helder Barbalho prevê, ainda, a constituição de um Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Municípios Mineradores e região de integração estadual impactados. Esse fundo será abastecido com uma contribuição de 5% sobre o valor arrecadado de CFEM, pelos municípios produtores e do entorno. Administrado por consórcios municipais, terá por objetivo criar alternativas de desenvolvimento econômico de caráter permanente, de modo a atender às demandas e necessidades das gerações futuras quando já tiverem cessado as atividades minerarias pela exaustão das reservas. (Diário do Pará)
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