A Justiça de Rondônia manteve a penhora no valor de mais de R$ 72 mil na conta do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e da deputada federal Marinha Raupp (PMDB-RO), sua mulher. A quantia é para reparar os danos causados aos cofres públicos. Em maio de 2000, eles foram condenados em ação de improbidade administrativa, por propaganda pessoal em cartilhas que teriam sido confeccionadas para divulgar as atividades desenvolvidas pela Fundação de Assistência Social (Faser), no período de abril de 1996 a outubro de 1997. Na época, Raupp era governador do estado de Rondônia e Marinha, deputada federal.
Os dois pediram a liberação desse valor, alegando que este se refere aos proventos de aposentadoria de Valdir Raupp como ex-governador do estado de Rondônia, bem como "dependem exclusivamente destes recursos para sua própria subsistência e de seus familiares".
Na sentença, a juíza Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, afirmou que não é verdadeira a afirmação de que os políticos dependem exclusivamente deste recursos para a própria subsistência e de seus familiares, "tendo em vista que a penhora ocorreu em conta que, segundo o próprio Valdir, destina-se ao recebimento dos proventos de aposentadoria como ex-governador do estado. Como é público, ele também é senador da República, e é remunerado por esse cargo." A juíza afirmou ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia tem aceitado a tese da penhorabilidade do salário, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
O caso - Após terem sido condenados em 2000, os dois ingressaram com recurso no TJ-RO e conseguiram reformar parcialmente a sentença, excluindo as punições de proibição de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Porém, as penas de ressarcimento ao erário e multa civil no valor da remuneração que recebiam à época da prática do ato foram mantidas.
No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, porém, tiveram seus recursos negados. Diante disso, o Ministério Público de Rondônia apresentou, este ano, cálculos para execução, esclarecendo ao juízo que o valor da multa de Valdir Raupp é de mais de R$ 98 mil e o da deputada Marinha, de mais de R$ 40 mil. A dívida será parcelada em 36 vezes. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.)
Os dois pediram a liberação desse valor, alegando que este se refere aos proventos de aposentadoria de Valdir Raupp como ex-governador do estado de Rondônia, bem como "dependem exclusivamente destes recursos para sua própria subsistência e de seus familiares".
Na sentença, a juíza Inês Moreira da Costa, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, afirmou que não é verdadeira a afirmação de que os políticos dependem exclusivamente deste recursos para a própria subsistência e de seus familiares, "tendo em vista que a penhora ocorreu em conta que, segundo o próprio Valdir, destina-se ao recebimento dos proventos de aposentadoria como ex-governador do estado. Como é público, ele também é senador da República, e é remunerado por esse cargo." A juíza afirmou ainda que o Tribunal de Justiça de Rondônia tem aceitado a tese da penhorabilidade do salário, desde que não comprometa a subsistência do devedor e de sua família.
O caso - Após terem sido condenados em 2000, os dois ingressaram com recurso no TJ-RO e conseguiram reformar parcialmente a sentença, excluindo as punições de proibição de contratar com o poder público, receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Porém, as penas de ressarcimento ao erário e multa civil no valor da remuneração que recebiam à época da prática do ato foram mantidas.
No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, porém, tiveram seus recursos negados. Diante disso, o Ministério Público de Rondônia apresentou, este ano, cálculos para execução, esclarecendo ao juízo que o valor da multa de Valdir Raupp é de mais de R$ 98 mil e o da deputada Marinha, de mais de R$ 40 mil. A dívida será parcelada em 36 vezes. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO.)
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