A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a imediata retirada de site na internet que "enaltece" a imagem do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, como eventual candidato à Presidência da República em 2014.
Por julgar que há, no caso, propaganda eleitoral antecipada, a ministra-corregedora do TSE concedeu liminar em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa Trato Comunicação e Editora Ltda, criadora do site, e seu sócio majoritário, o vereador Átila Alexandre Nunes Pereira (PSL-RJ). O site estava disponível para acesso desde outubro de 2012.
Razões - No mérito da representação, o Ministério Público pede a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil), a cada um dos acusados, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Informa o MP que a página principal do site traz uma fotografia do presidente do STF, com frase que pede sua candidatura a presidente da República em 2014. Diz ainda que o site disponibiliza informações como a biografia e fotos de Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito. Há também um link para impressão de um adesivo com frase de apoio a uma eventual candidatura.
Assim, o MPE sustenta ser "inequívoco que o conteúdo do site caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois faz referência explícita às eleições de 2014, à defesa de uma candidatura, e tem como propósito demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que tem melhores qualidades para o exercício do cargo".
Para o MPE, a conduta é grave, já que a internet, meio utilizado para divulgar a propaganda, é capaz de atingir “milhões de pessoas”.
Decisão - A ministra Laurita Vaz, na sua decisão, lembra que o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Ao analisar o pedido, a ministra-relatora do processo no TSE afirmou ser “cabível a concessão da liminar, porque infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014”. Assim, a ministra concedeu a liminar para determinar a imediata retirada do site da internet.
Por julgar que há, no caso, propaganda eleitoral antecipada, a ministra-corregedora do TSE concedeu liminar em representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa Trato Comunicação e Editora Ltda, criadora do site, e seu sócio majoritário, o vereador Átila Alexandre Nunes Pereira (PSL-RJ). O site estava disponível para acesso desde outubro de 2012.
Razões - No mérito da representação, o Ministério Público pede a aplicação de multa, em seu valor máximo (R$ 25 mil), a cada um dos acusados, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Informa o MP que a página principal do site traz uma fotografia do presidente do STF, com frase que pede sua candidatura a presidente da República em 2014. Diz ainda que o site disponibiliza informações como a biografia e fotos de Joaquim Barbosa, além de charges e depoimentos a seu respeito. Há também um link para impressão de um adesivo com frase de apoio a uma eventual candidatura.
Assim, o MPE sustenta ser "inequívoco que o conteúdo do site caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois faz referência explícita às eleições de 2014, à defesa de uma candidatura, e tem como propósito demonstrar que a pessoa apontada como candidato é a que tem melhores qualidades para o exercício do cargo".
Para o MPE, a conduta é grave, já que a internet, meio utilizado para divulgar a propaganda, é capaz de atingir “milhões de pessoas”.
Decisão - A ministra Laurita Vaz, na sua decisão, lembra que o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Ao analisar o pedido, a ministra-relatora do processo no TSE afirmou ser “cabível a concessão da liminar, porque infere-se, em princípio, da imagem do sítio eletrônico trazida aos autos propaganda eleitoral em favor da candidatura do Ministro Joaquim Barbosa, para Presidência nas eleições de 2014”. Assim, a ministra concedeu a liminar para determinar a imediata retirada do site da internet.
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