Por Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Artigo publicado na revista Época em
dezembro de 2012 e lido na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
do dia 21 de agosto de 2013.
Cada vez maior é a movimentação social a favor das minorias e do respeito à liberdade de expressão. Aqueles que não tinham voz, que estavam à sombra, hoje podem sair às ruas e pleitear um lugar ao sol e o direito de ser diferente. Ventos democráticos renovaram o poluído ar deixado pelo autoritarismo, pelo sectarismo. Mas que democracia é essa que atende pelo nome de satisfação pessoal, que inadmite visão discordante, que massacra os que contrariam a corrente majoritária?
A independência do magistrado revela a finalidade precípua de defesa do Estado, das instituições e do cidadão. Protege-se o juiz nos atos jurisdicionais, para poder concretizar o direito como resultado do processo da submissão do fato à norma, a partir da ciência e consciência, da formação intelectual e humanística possuídas. Mede-se a maturidade de um país pela observância à decisão formalizada, seja qual for, desde que fundamentada e anunciada publicamente. Imaginar que a defesa de entendimento minoritário reflete apoio político comprado implica supor que os integrantes da óptica vencedora estão também comprometidos com a mídia ou a opinião pública.
Censurar posturas diversas daquela que se tem e, a um só tempo, alardear modernidade e pluralidade soa, no mínimo, como hipocrisia. Uma sociedade aberta, tolerante e consciente pressupõe escolhas pautadas nas várias concepções sobre os mesmos fatos.
Parafraseando Voltaire, afirmo, ministro Ricardo Lewandowski, que, até quando divirjo da interpretação dada ao contido em processo da competência do Supremo, defendo o direito de Vossa Excelência de proclamar o que pensa. Siga em frente! Caminhamos rumo à quadra em que a coragem de dizer as próprias verdades não mais será motivo de assombro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário