A Pena de Morte, até então só aplicável em caso de guerra externa, teve
ampliada sua aplicação no Brasil pelo Ato Institucional no. 14, em nome
da garantia de ordem e tranqüilidade para a sociedade brasileira.
Assinado com data de 5, mas só divulgado neste dia pela junta militar. O
novo Ato alterou a redação do Parágrafo 11 do Artigo 150 da
Constituição Brasileira, estendendo a pena de morte e de prisão perpétua
aos casos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou
subversiva, tal como definidas na Lei de Segurança Nacional.
A Junta de Governo considerou que a guerra revolucionária ou subversiva
estava em andamento no país, como foi colocado no AI-14: "Considerando
que os atos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou
subversiva, os quais, atualmente perturbam a vida do país e o mantém em
clima de intranqüilidade e agitação, devem merecer a mais severa
repressão...".
A pena de morte no Brasil seria executada por fuzilamento, mas o
presidente da República poderia comutá-la. A Lei de Segurança Nacional
define como guerra psicológica adversa "o emprego de propaganda e de
ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar com a
finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e
comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos,
contra a consecução dos objetivos nacionais".
Esse ano foi bastante turbulento no país, com as atividades constantes
das organizações de guerrilha urbana inquietando o governo militar. O
estopim para a decretação do AI-14 foi o seqüestro do embaixador dos
Estados Unidos no Brasil.
Fonte: Jornal do Brasil - Hoje na história
Nenhum comentário:
Postar um comentário