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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

9 de setembro de 1969: Pena de morte para subversão

A Pena de Morte, até então só aplicável em caso de guerra externa, teve ampliada sua aplicação no Brasil pelo Ato Institucional no. 14, em nome da garantia de ordem e tranqüilidade para a sociedade brasileira. Assinado com data de 5, mas só divulgado neste dia pela junta militar. O novo Ato alterou a redação do Parágrafo 11 do Artigo 150 da Constituição Brasileira, estendendo a pena de morte e de prisão perpétua aos casos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou subversiva, tal como definidas na Lei de Segurança Nacional.
JB
A Junta de Governo considerou que a guerra revolucionária ou subversiva estava em andamento no país, como foi colocado no AI-14: "Considerando que os atos de guerra psicológica adversa e de guerra revolucionária ou subversiva, os quais, atualmente perturbam a vida do país e o mantém em clima de intranqüilidade e agitação, devem merecer a mais severa repressão...".

A pena de morte no Brasil seria executada por fuzilamento, mas o presidente da República poderia comutá-la. A Lei de Segurança Nacional define como guerra psicológica adversa "o emprego de propaganda e de ações nos campos político, econômico, psicossocial e militar com a finalidade de influenciar ou provocar opiniões, emoções, atitudes e comportamentos de grupos estrangeiros, inimigos, neutros ou amigos, contra a consecução dos objetivos nacionais".

Esse ano foi bastante turbulento no país, com as atividades constantes das organizações de guerrilha urbana inquietando o governo militar. O estopim para a decretação do AI-14 foi o seqüestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil.
Fonte: Jornal do Brasil - Hoje na história

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