Diminuir o número de delitos praticados durante a saída temporária dos presos e evitar que os detentos aproveitem o benefício para fugir da prisão foram as justificativas da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao propôr o Projeto de Lei do Senado 7/2012, que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), criando novas restrições para que o benefício seja concedido.
A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária, e permite o benefício apenas uma vez por ano. O texto foi aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, e se destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente.
Apesar de bem recebido pelos parlamentares, o projeto é criticado por advogados criminalistas.
A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária, e permite o benefício apenas uma vez por ano. O texto foi aprovado nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado em decisão terminativa e deve seguir direto para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal, e se destina a aproximar o preso do convívio com a família. É concedido para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento e cumpriu 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente.
Apesar de bem recebido pelos parlamentares, o projeto é criticado por advogados criminalistas.
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