Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

CCJ do Senado anula decisão do TSE que altera número de deputados

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25/9), anular decisão do Tribunal Superior Eleitoral que altera o número de deputados federais em oito estados. A decisão ainda será analisada pelo plenário do Senado e, depois, segue para a Câmara dos Deputados.

Autor do projeto aprovado pela CCJ, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) afirmou que, segundo a Constituição, a competência para redefinir representações legislativas cabe ao Congresso. Para ele, a decisão tomada pelo TSE em abril foi uma invasão da competência do Legislativo.

Relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2013), o senador Pedro Taques (PDT-MT) defendeu a manutenção da resolução do TSE. Ele afirmou que o decreto legislativo não poderia anular as medidas administrativas ou judiciais adotadas pelo Judiciário. De acordo com Taques, o estado que se sentir prejudicado poderia impetrar Mandado de Segurança contra eventual redução da bancada ou, de forma abstrata, questionar a constitucionalidade da resolução do TSE.

No entanto, prevaleceu o relatório do senador Wellington Dias (PT-PI), que cita a irredutibilidade das bancadas, prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ele também aponta a competência exclusiva do Congresso para legislar sobre a “preservação de sua competência legislativa”. O relatório de Taques foi rejeitado por 12 votos contrários e 10 a favor, prevalecendo o parecer de Wellington Dias.

De acordo com Eduardo Lopes, a decisão do TSE garantiria quatro cadeiras a mais para o Pará, duas para o Ceará, duas para Minas Gerais e uma a mais para Amazonas e Santa Catarina. Por outro lado, o Piauí e a Paraíba perderiam dois representantes, enquanto Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul ficariam com uma cadeira a menos. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o parecer de Wellington Dias.
Clique aqui para ler o parecer de Pedro Taques.

Nenhum comentário:

Postar um comentário