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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

TRE condena prefeita de Prainha a 4 anos de cadeia por transporte de eleitor

Em decisão inédita no Pará, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou a prefeita de Prainha, Patrícia Barge Hage (foto), à pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto e 250 dias multa pelo transporte ilegal de eleitores quando era candidata à prefeita nas eleições de 2008.
A decisão foi tomada ontem em sessão que julgou procedente o recurso da Promotoria Eleitoral. Patrícia fretou um avião autuado em flagrante pela Polícia Federal transportando eleitores da comunidade rural Santa Maria do Uruará à cidade de Prainha, no dia 5 de outubro de 2008. Ainda cabe recurso da decisão.

Além da prefeita, foram condenados Ermenson Luiz Correa David, o candidato a vereador em 2008 e que estava no voo com os eleitores; e Francisco Ferreira Lima, piloto do avião. Os três foram considerados responsáveis pelo transporte irregular. Eles receberam penas privativas de liberdade, substituídas por penas restritivas de direitos, e multa. Oferecer transporte para eleitores no dia da eleição é crime previsto na Lei 6.091/74 e pode ser processado nas esferas cível-eleitoral e penal.

Relatora do processo, a juíza Ezilda Pastana Mutran julgou dois recursos. O primeiro, da Promotoria Eleitoral da 92ª Zona; e o segundo por Sérgio da Graça Amaral Pingarilho.
Também houve o ajuizamento de Revisão Criminal pelo partido de Patrícia Hage, o PMDB. Os apelos, segundo a magistrada, visavam à reforma da sentença de 1º Grau, que julgou improcedente a denúncia por falta de elementos probatórios convincentes à condenação e, em consequência, absolveu os acusados. A Promotoria Eleitoral recorreu da decisão.

Defesa - A defesa sustentou que o piloto Francisco Lima "se enganou" ao permitir que os quatro eleitores - dois pescadores, uma costureira e um adolescente - entrassem no avião, pois pensou que fossem membros da coligação da candidata. Mas o argumento não foi aceito pelo MPE nem pelo TRE.

A condenação por unamidade suspende os direitos políticos dos réus por oito anos. Da decisão cabe recurso de embargo de declaração para o próprio TRE ou recurso especial direto para o TSE.  (Fonte: Jornal Amazônia - Foto: No Tapajós)

3 comentários:

  1. Ja era hora,a justica tarda mais nao falha

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  2. pilantra mesmo era o prefeito Sérgio da Graça Amaral Pingarilho.este o tribonal selestial condenor e mandor para o infeno

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