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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Corregedor do CNJ arquiva representação contra Eliana Calmon

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou o “arquivamento sumário” de representação de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que - inconformado com declarações da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, sobre sua suposta candidatura ao Senado, pelo estado da Bahia - solicitou abertura de processo administrativo disciplinar contra a ministra, que já foi conselheira e corregedora do Conselho Nacional de Justiça.

Na representação, o desembargador paulista considerava que “as atividades exercidas pela ministra não se amoldam à conduta exigida aos magistrados pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman)”, por “expressar abertamente” a possibilidade de concorrer às próximas eleições.

Decisão do Corregedor - Francisco Falcão, em despacho com data da última segunda-feira (7/10), registra logo que “o presente expediente não merece prosperar”, já que “das notícias juntadas aos autos não é possível verificar, sob nenhuma perspectiva, atividade político-partidária nos termos da legislação de regência”.

E acrescenta: “Ao contrário, do exame minucioso dos documentos juntados, observo que a magistrada requerida não se declarou candidata, nem tem qualquer filiação partidária. Cuida-se, na verdade, de supostas ‘conversas’ e expressões utilizadas pela magistrada, bem como ‘cortejos’ por partidos políticos, não havendo nada em concreto a caracterizar a alegada atividade político-partidária”.

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