O cidadão Donald Miller, de Arcardia, Califórnia, legalmente morto desde 1994, ficou em pé diante do juiz Allan Davis para ouvir a sentença: não tem mais direito à vida. Aos olhos da lei, Miller, 61 anos, permanecerá morto enquanto viver. Ele perdeu o prazo para requerer a revogação de sua morte.
A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostoria, no Estado norte-americano de Ohio, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.
O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.
A lei é clara, explicou o juiz de um tribunal em Fostoria, no Estado norte-americano de Ohio, onde o morto vive agora. O prazo para requerer a reversão de uma decisão de morte é de três anos. Ele demorou muito mais que isso para fazê-lo. Por isso, não pode recuperar seu status de ente vivo agora.
O juiz Allan Davis não teve qualquer dúvida sobre isso. Afinal, ele mesmo assinou a decisão que declarou Miller morto, em 1994, oito anos depois que ele havia desaparecido, observados os prazos regulamentares. Não se pode peticionar nada fora do prazo.
Miller não pode obter carteira de motorista, que nos EUA também serve como identidade. Nem pode recuperar seu registro no Social Security, a previdência social dos EUA. Órgãos públicos não emitem documentos para mortos, depois que a certidão de óbito é expedida.
Também não pode ter emprego fixo nem abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não desfruta dos aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostoria, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.
Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em 26 mil dólares de pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.
Também não pode ter emprego fixo nem abrir conta em banco, porque não tem documentos. Não desfruta dos aos privilégios do mundo dos vivos. E, a propósito, vive ilegalmente em Fostoria, porque sua certidão de nascimento, que atesta sua cidadania americana, perdeu a validade há anos.
Em contrapartida, ele escapa de certos problemas dos vivos. Nenhum juiz pode, por exemplo, mandar prender Miller por sua dívida estimada em 26 mil dólares de pensão alimentícia não paga à ex-mulher e aos filhos. Mortos não são condenados à prisão.
É um caso exdrúxulo, mas mostra com clareza o que é a trama e as teias da justiça. Até lá no chamado primeiro mundo, no País dos justos, na pátria da legalidade e da defesa dos seus patriotas...
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