A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou os requisitos e os critérios para a concessão de aposentadoria especial para servidor com deficiência. O texto foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), declarou que está convencido da sensatez da proposta, que “reconhece os esforços despendidos pelos servidores com deficiência física e regulamenta o direito público subjetivo à aposentadoria especial”.
Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto original. Monteiro avaliou que não há justificativa para tratar de forma diferente os servidores e os segurados do INSS.Segundo o Senado, o substitutivo determinou que o servidor com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Em substitutivo, o relator promoveu alterações nos critérios estabelecidos no projeto original. Monteiro avaliou que não há justificativa para tratar de forma diferente os servidores e os segurados do INSS.Segundo o Senado, o substitutivo determinou que o servidor com deficiência pode se aposentar após dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Quanto ao tempo de contribuição, deve ser de 25 anos, se homem, e 20, se mulher, no caso de pessoa com deficiência grave. No caso de deficiência moderada, os homens devem ter 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres, 24. Se o problema for leve, os homens vão ter que contribuir por 33 anos e as mulheres, por 28 anos.Já o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), criou ontem uma comissão especial com objetivo de dar parecer à Proposta de Emenda à Constituição 170 (PEC 170/2012), da deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ). O texto garante proventos integrais com paridade ao servidor que se aposentar por invalidez permanente em decorrência de qualquer tipo de doença. (O Dia)
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