Dia 04.10.2013, à noite, estive na festa de formatura de uma sobrinha, que concluiu o 2° grau no Colégio Nazaré (Maristas), no Hangar de Convenções, em Belém, acompanhado de minha esposa e familiares. Festa muito bonita. Mas fui obrigado a me retirar quando não pude mais suportar o elevadíssimo volume de som que estava na iminência de arrebentar os meus tímpanos. Realmente, uma coisa muitíssimo além do suportável.
Todos sabemos que qualquer som em volume excessivo pode causar até a perda de audição, além de outros males, como está cientificamente comprovado. Esses danos são capazes de provocar responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa, de parte dos administradores do lugar onde ocorre o evento, como também de parte dos proprietários do equipamento de som etc. Trata-se de um caso de polícia que deveria até interditar o local e o Ministério Público agir exemplarmente, a bem da saúde das pessoas.
Lembrei-me do lamentável caso da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul. As providências preventivas não foram tomadas pelo Poder Púbico e as trágicas consequências são de todos conhecidas...
Em suma, a poluição sonora constitui grave ilícito penal e deveria merecer das autoridades competentes as providências necessárias. Do contrário, em breve seremos todos surdos.
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