O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou os mandados do prefeito e vice-prefeito do município de Vitória do Xingu, sudoeste do Pará. Erivando Oliveira Amaral e José Caetano Silva de Oliveira são acusados de abuso de poder e improbidade administrativa, e foram considerados inelegíveis até 2020. Segundo o TRE do Pará, eles teriam comprado votos na eleição de 2012. Os acusados ainda podem recorrer, mas se a decisão do tribunal for mantida em instância superior, uma nova eleição deve ser convocada para definir o prefeito do município.
A decisão foi assinada pelo juiz Horácio de Miranda Lobato Neto, na 18ª Zona Eleitoral de Altamira, no último dia 17. A sentença condenou o então prefeito Erivando Amaral a pagar multa de R$ 30 mil; e multou em R$ 5 mil o vice-prefeito José Caetano. O juiz declarou ainda inválidos os votos que elegeram os investigados, em 2012.
Como os acusados obtiveram 63, 06% dos votos válidos, é possível que o TRE convoque uma nova eleição. “Nesse interim, o cartório eleitoral deve adotar as medidas necessárias para que o Presidente da Câmara de Vitória do Xingu-PA assuma a Chefia do Poder Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, esclarece Horácio de Miranda na sentença.
Na decisão, o juiz determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), recomendando que, no prazo de 30 dias, informe as providências legais tomadas.
A decisão foi assinada pelo juiz Horácio de Miranda Lobato Neto, na 18ª Zona Eleitoral de Altamira, no último dia 17. A sentença condenou o então prefeito Erivando Amaral a pagar multa de R$ 30 mil; e multou em R$ 5 mil o vice-prefeito José Caetano. O juiz declarou ainda inválidos os votos que elegeram os investigados, em 2012.
Como os acusados obtiveram 63, 06% dos votos válidos, é possível que o TRE convoque uma nova eleição. “Nesse interim, o cartório eleitoral deve adotar as medidas necessárias para que o Presidente da Câmara de Vitória do Xingu-PA assuma a Chefia do Poder Executivo Municipal, até a realização de novas eleições”, esclarece Horácio de Miranda na sentença.
Na decisão, o juiz determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPE), recomendando que, no prazo de 30 dias, informe as providências legais tomadas.
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