O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (10), por maioria (cinco votos a três), o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG)
a dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido quando o
parlamentar era prefeito de Montes Claros, em 2000. O tribunal
estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o parlamentar não
será mais punido.
O deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), na tribuna da Câmara
em 2011
em 2011
A prescrição se configura quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso. Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, em um crime
com pena prevista de até dois anos de prisão, por exemplo, o réu não
poderá ser punido depois de quatro anos do recebimento da denúncia. Ou
seja, no caso de Jairo Ataíde, a abertura da ação penal foi em 2005. O
crime está prescrito, portanto, desde 2009.
O Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior.
Mais aqui >> STF condena deputado, mas crime prescreve
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