Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

STF condena deputado, mas pena prescreve e ele não será punido

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem (10), por maioria (cinco votos a três), o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão pelo crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Montes Claros, em 2000. O tribunal estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o parlamentar não será mais punido.
O deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), na tribuna da Câmara em 2011 (Foto: Saulo Cruz/Ag.Câmara) 
O deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), na tribuna da Câmara
em 2011 
A prescrição se configura quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo para que o réu seja preso. Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, em um crime com pena prevista de até dois anos de prisão, por exemplo, o réu não poderá ser punido depois de quatro anos do recebimento da denúncia. Ou seja, no caso de Jairo Ataíde, a abertura da ação penal foi em 2005. O crime está prescrito, portanto, desde 2009.

O Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário