No blog da Franssinete Florenzano:
Vejam
só esta: o Banco da Amazônia vai ter que pagar indenização de R$ 100
mil por danos morais por fazer empregados trabalharem além da jornada
normal sem o pagamento de horas extras.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o
TRT da 8ª Região (PA e AP) fixou o valor da condenação considerando "a
capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem
como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao
dano". O Basa argumentou que não havia necessidade de uma ação
civil pública, e que cada empregado prejudicado poderia pleitear
individualmente a indenização na Justiça. Mas o tribunal entendeu
que não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a
reparação devida, porque não seria somente o trabalhador vítima do dano
moral, vez que "o patrimônio moral da coletividade" também é atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados. O TRT8 ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se
recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de
Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e
indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação
pertinente".
O
Basa bem que tentou, mas a 5ª Turma do TST não admitiu o recurso com o
objetivo de reduzir o valor da indenização. O ministro João Batista
Brito Pereira foi o relator do processo RR 1488-05.2012.5.08007 .
Tudo
começou quando fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego constataram
que os empregados do banco na agência de Igarapé-Miri (PA) faziam
jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. O
Basa recusou um TAC proposto pelo MPT.
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