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quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Basa é condenado pela Justiça do Trabalho

No blog da Franssinete Florenzano:
Vejam só esta: o Banco da Amazônia vai ter que pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais por fazer empregados trabalharem além da jornada normal sem o pagamento de horas extras. Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o TRT da 8ª Região (PA e AP) fixou o valor da condenação considerando "a capacidade econômica do banco e a gravidade da conduta praticada, bem como observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano". O Basa argumentou que não havia necessidade de uma ação civil pública, e que cada empregado prejudicado poderia pleitear individualmente a indenização na Justiça. Mas o tribunal entendeu que não basta aguardar que cada empregado, de forma individual, reclame a reparação devida, porque não seria somente o trabalhador vítima do dano moral, vez que "o patrimônio moral da coletividade" também é atingido quando os direitos sociais são desrespeitados e precarizados. O TRT8 ressaltou ainda que "não se pode tolerar a atitude da empresa", que, embora reconhecendo a ilegalidade de sua conduta, "se recusou a solucioná-la, de forma extrajudicial, por meio do Termo de Ajuste de Conduta, demonstrando pouco caso com direitos fundamentais e indisponíveis de seus empregados e total desrespeito à legislação pertinente".
 
O Basa bem que tentou, mas a 5ª Turma do TST não admitiu o recurso com o objetivo de reduzir o valor da indenização. O ministro João Batista Brito Pereira foi o relator do processo RR 1488-05.2012.5.08007 .
 
Tudo começou quando fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego constataram que os empregados do banco na agência de Igarapé-Miri (PA) faziam jornada extraordinária sem o pagamento ou compensação das horas extras. O Basa recusou um TAC proposto pelo MPT.

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