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sábado, 9 de novembro de 2013

Consumidor que desistir de pacote turístico tem direito a 80% do valor pago

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em caso de desistência de pacote turístico o consumidor tem direito à restituição de 80% do valor pago. A decisão foi divulgada ontem (8/11) pela Corte.

Decisões unânimes de turmas do STJ servem para processos judiciais futuros. Sem obrigatoriedade, o juiz pode usar esse entendimento como referência.

A resolução foi tomada no caso de um homem que desistiu de um pacote de 14 dias para Turquia, Grécia e França. O juiz da primeira instância determinou uma restituição de 90% do valor. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o consumidor não deveria receber de volta os R$ 18 mil pago.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor estabelecido era abusivo. Tarso entendeu que o cancelamento é risco das agências e que o ônus não pode ser repassado aos clientes.

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