O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, deferiu ontem (12), favoravelmente a liminar que permite que o
prefeito eleito de Marabá, João Salame Neto (Pros), permaneça no cargo.
O prefeito entrou com Ação Cautelar (AC Nº
83613) derrubando a decisão anterior do Tribunal paraense, que cassou
seu mandato, por 3 votos a 2, em sessão realizada no dia 5 deste mês.
O processo julgado pelo TRE é de 2010. Na época, ele foi acusado de comprar
votos com vales de combustível durante a campanha eleitoral para
deputado estadual. De acordo com a acusação, notas assinadas pelo
prefeito foram encontradas em um posto de combustível. “Tratou-se de
mero ato de campanha eleitoral para o qual a lei autoriza a distribuição
de combustível”, diz a nota oficial assinada pelo prefeito.
Denúncia - Logo depois de divulgado o resultado do julgamento do TRE, João Salame decidiu divulgar uma gravação feita por ele, mostrando que havia venda de sentenças por juízes do TRE. Na
gravação, o ex-deputado e ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando
Amaral de Castro, diz ao atual prefeito de Marabá, João Salame, que ele
deveria pagar R$ 150 mil à juíza Ezilda Mutran para obter decisão
favorável no processo julgado e que resultou na cassação do mandato do
prefeito por 3 votos a 2.
Na
gravação, Antônio Armando conta uma série de vantagens, afirmando
inclusive ter sido ele o responsável pela salvação, no TRE, do mandato
do ex-prefeito de Belém, Duciomar Costa, que foi acusado de compra de votos e abuso de poder econômico. (DOL)
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