Entraram em vigor na sexta-feira (1/11) os novos limites de velocidade
de banda larga fixa e móvel no Brasil, obrigado as operadoras a
entregarem, em média, pelo menos 70% da velocidade contrata pelos
usuários mensalmente. Isso quer dizer que, seu um assinante tem um plano
de 10 Mbps, a velocidade média entregue pela operadora deve ser de, no
mínimo, 7 Mbps no mês, em média.
O novo limite faz parte das metas estabelecidas nos regulamentos de Gestão da Qualidade dos serviços de Comunicação Multimídia (banda larga fixa) e Móvel Pessoal (banda larga móvel). Além da média mensal, a velocidade instantânea, no momento
da conexão, deve ser de pelo menos 30%.
Caso a prestadora entregue
apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no
restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a
meta mensal de 70%. Esses percentuais valem
até novembro de 2014, quando serão ampliados para 80% na média mensal e
de 40% na velocidade instantânea.
O controle na velocidade da
banda larga fixa é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) através de medidores instalados nos computadores de
voluntários. Já a medição na banda larga móvel é feita através de uma
parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os
medidores que monitorarão a qualidade do serviço serão instalados em
escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas.
As operadoras não tem estrutura para atender a essa exigência. Elas aceitam caladinhas porque sabem que é impossível serem apanhadas descumprindo a recomendação - não haverá controle nem muito menos multas.
ResponderExcluirÉ piada. Aguardem para conferir.