O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras
de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de créditos
inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ, ministro
Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de
prazos para o uso dos créditos.
O pedido de
suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade
para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de
negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço
de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente,
existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Segundo
a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme determinavam as
decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em
geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os
gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A agência
argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a
quantidade de números disponíveis para o serviço.
A
agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor
adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito,
por exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1
eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para
sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a
repassá-los integralmente aos consumidores. “A manutenção de créditos
eternos colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio
pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de
telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
O
ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos de
telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas
pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se
façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de
validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de
serviço gratuito”, disse Fischer em sua decisão.
Pela
regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com
prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se
veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são
obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos
créditos. (Fonte: Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário