Com base na Resolução 135 do CNJ, de 13 de julho de 2011, o Procedimento de Apuração Preliminar movido pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em desfavor do juiz Maírton Marques Carneiro, foi arquivado durante a sessão de ontem, 20.
Apesar de a maioria dos desembargadores presentes na sessão terem votado a favor da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, determina que a abertura de PAD só deve proceder quando os votos favoráveis partirem da maioria absoluta dos membros da Corte. Como a votação não alcançou número legal para abertura do PAD, o procedimento foi arquivado. (No site do TjePa)
Apesar de a maioria dos desembargadores presentes na sessão terem votado a favor da abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a Resolução 135 do CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências, determina que a abertura de PAD só deve proceder quando os votos favoráveis partirem da maioria absoluta dos membros da Corte. Como a votação não alcançou número legal para abertura do PAD, o procedimento foi arquivado. (No site do TjePa)
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