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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Atividade forense suspensa no fim de ano

O expediente forense do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ficará suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2014, em razão das festas natalinas e de ano-novo, conforme o previsto na Resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Resolução nº 018/2008-GP, de 18 de novembro de 2008.

A Portaria Nº5027/2013-GP, que traz todas as informações da suspensão, foi publicada sexta-feira, 13, no Diário da Justiça. Os prazos processuais e a publicação de acórdãos, de sentenças e de quaisquer outras decisões, bem como a intimação de partes e de advogados, na Primeira e na Segunda Instâncias, exceto em relação aos feitos previstos em lei como urgentes, ficam suspensos neste período.

Para assegurar o funcionamento ininterrupto do Poder Judiciário, a fim de manter a permanente disponibilidade da prestação jurisdicional em todo o Estado e propiciar a continuidade do amplo acesso à Justiça, continuarão em funcionamento os serviços essenciais, para as quais foram designados servidores em escala de revezamento.

Já para atender medidas de urgência, como apreciação de habeas corpus, o Poder Judiciário, tanto no 1º como no 2º grau, funcionará em regime de plantão, conforme o art. 9º, da Resolução nº 013/2009 (Confira a escala dos magistrados no Portal do TJPA, na janela Plantão do Judiciário). Os prazos processuais também ficam suspensos durante esse período.

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