Fale com este blog

E-mail: ercio.remista@hotmail.com
Celular/watsap: (91) 989174477
Para ler postagens mais antigas, escolha e clique em um dos marcadores relacionados ao lado direito desta página. Exemplo: clique em Santarém e aparecerão todas as postagens referentes à terra querida. Para fazer comentários, eis o modo mais fácil: no rodapé da postagem clique em "comentários". Na caixinha "Comentar como" escolha uma das opções. Escreva o seu comentário e clique em "Postar comentário".

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Benefício do INSS para deficiente já é lei

Os segurados do INSS com algum tipo de deficiência já podem ter aposentadoria especial da Previdência Social. Foi assinado ontem (3), pela presidente Dilma Rousseff, o decreto regulamentador da Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo de contribuição em até dez anos — para a concessão da aposentadoria por contribuição — e a idade mínima em cinco anos — no caso de requerimento de benefício por idade.

Para ter direito ao benefício, os segurados passarão por uma avaliação feita por assistentes sociais, para a análise de suas condições de vida, e por médicos peritos do INSS, para diagnóstico do grau de suas deficiências.

No caso das mais graves, a lei prevê que o benefício seja concedido após 25 anos de recolhimento, para o homem, e 20, para a mulher. Para limitações moderadas, o tempo é de 29 anos, para o sexo masculino, e de 24, para o feminino. A deficiência leve exigirá 33 anos de contribuição (homem) e 28 (mulher).

Homens com 60 anos de idade e mulheres com 55 poderão se aposentar independentemente do grau de deficiência, desde que tenham contribuído por 15 anos.

Agendamento liberado - De acordo com o Ministério da Previdência Social, devido à necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados nas agências, o atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro do ano que vem. Mas o agendamento pode ser feito a partir de hoje, dia em que a lei entra, efetivamente, em vigor. Os segurados com deficiência passarão pela avaliação médica e social a partir de março.

A previsão de atendimento, no entanto, poderá ser antecipada, “na medida em que os sistemas forem disponibilizados”, segundo a Previdência Social. Assim, a recomendação é que o segurado mantenha o número de telefone para contato atualizado no INSS, o que deverá ser feito durante o agendamento, pela Central 135 ou por meio da página virtual http://www.previdencia.gov.br.

Quem pode requerer
- Tem direito à aposentadoria especial do INSS o segurado da Previdência Social com deficiência intelectual, mental, física, auditiva ou visual, avaliada pelo instituto.

Por contribuição - Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios para ter o direito ao benefício são: ser filiado à Previdência Social; ter deficiência há, pelo menos, dois anos na data do pedido de agendamento; comprovar uma carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição; e comprovar o tempo mínimo de recolhimento, conforme o grau de deficiência, de acordo com o que está previsto no decreto regulamentador.

Por idade
- Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário estar enquadrado nas seguintes exigências: ser filiado à Previdência Social; ter deficiência na data do agendamento, a partir de 4 de dezembro de 2013; ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher; e comprovar carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário